Crédito: bolhas e crises do capitalismo especulativo. 1/3

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A cada crise do capital especulativo, teóricos diversos adotam a dupla postura de que: 1) o mundo vai acabar diante desta nova crise; 2) não prevista. Na verdade, altas e baixas ou bolhas e crises são inerentes ao universo especulativo que, nos últimos 30 anos alçou vôo como um sistema capitalista próprio ou autônomo, dificultando, ainda mais, as críticas clássicas que lhe são feitas. E o capitalismo especulativo contém, internamente, a mesma dinâmica de transferência de renda entre seus atores, só que agora proprietários de capital ou especuladores, atuando nos diversos mercados disponíveis ao jogo, à arbitragem e aos investimentos a diferentes prazos, vetores que mais e mais se confundem, sobretudo sob os olhos da análise técnica.
O capitalismo industrial clássico, no moldes do século XIX, como identificado por Marx, ainda coexiste com as duas formas posteriores de capitalismo que na continuidade emergiram ao longo do século XX, resultado de diferentes transferências de renda, ou para rede bancária, cuja expansão permitiu o do gradual desenvolvimento do capitalismo financeiro, ou dentro da ampla rede de especuladores, artífices do capitalismo especulativo, última versão mais agressiva, mais selvagem e menos estudada deste clássico modo de produção, o capitalismo.
O crédito está na base da expansão da 2ª versão do capitalismo, a financeira, ferramenta essencial a possibilitar às pessoas a aquisição de bens contra nenhuma poupança prévia, porém com a garantia de resgate de tais empréstimos a partir de rendas futuras, notadamente salários.
Porém o crédito ainda não recebeu todos os méritos pela expansão que trouxe ao sistema capitalista, cujo vigor se assenta justamente em sua expansão, alimentando inicialmente o capitalismo industrial, depois o capitalismo financeiro e por fim o capitalismo especulativo. Proprietários e administradores de empresas e de bancos, bem como de fundos diversos, afora o grande público, ampliam suas atividades econômico-financeiras bem como o consumo de bens através deste lugar-comum: o crédito.
O sistema capitalista, em sua ampla extensão, poderia ser denominado igualmente como um sistema de crédito em contínua expansão, plenamente ancorado no mundo jurídico que lhe legitima e formaliza individualmente seus títulos de crédito – cheques, duplicatas, promissórias, letras de câmbio, debêntures, ações – cada qual com suas características próprias, os quais, juntamente com a moeda, possibilitam a movimentação de recursos com um grau elevado de segurança. Cedo, em sua história, o Direito percebeu a ascensão do amplo sistema de crédito na sociedade econômica do homem e lhe deu a devida guarida institucional, chancelando o sistema capitalista emergente, fato menos falado pela crítica.
Crédito necessário ao consumo dos múltiplos bens que a sociedade industrial cria sem cessar, em áreas de vanguarda ou de ponta, como transportes, comunicação, medicina e lazer para citar apenas quatro que traduzem uma nova visão do mundo contemporâneo, a não se confundir com o consumismo, objeto de crítica das esquerdas na década de 1970, como Marcuse, por exemplo.
Portanto, crédito para consumo: compra-se hoje para o desfrute imediato do bem, com a promessa de pagá-lo nos próximos anos, com rendas diversas, sobretudo a do trabalho. E para a aquisição da casa própria, a diferentes faixas de renda: aqui o risco e a bolha de plantão.
Mas também crédito para especulação. Por exemplo, o mercado bursátil, até meado da década de 1980 conhecia as operações de compra a termo, possibilitando a aquisição de um lote de ações para pagamento futuro, de 30 a 120 dias, contra um depósito de margem de 20 a 25% do valor total do lote. Portanto, com um capital de 20 comprava-se, a crédito e para pagamento futuro, 100, operação com um índice multiplicador de cinco, multiplicador que, em última análise, corresponde ao conceito da “velocidade da moeda” no mercado especulativo, coeficiente bastante superior ao da economia real, que costuma girar entre 1,7 e 2.
A “velocidade da moeda para especulação” ou o crédito para especulação também é cinco nos diversos mercados de commodities, cuja margem de manutenção oscila, em geral, em torno de 20% do valor do lote adquirido.
As principais bolsas de commodities do mundo negociam várias vezes a safra de determinado produto ao longo de um ano-safra, velocidade de negociação que traduz, em boa parte, a atuação do especulador. Na expectativa de uma redução ou mesmo quebra de safra, os produtores, processadores e especuladores colocam compras que superam quatro ou cinco vezes o volume esperado, assim provocando o aumento dos preços do produto. Como os compradores finais apenas adquirirão o volume correspondente a uma safra, o excesso negociado será devolvido ao mercado, jogando os preços para baixo. Esta dinâmica agrícola – safra e entressafra – cria a oscilação dos preços, a se agudizar em função da maior ou menor presença dos especuladores e, portanto do volume de negócios, surgindo assim a hoje tão falada “volatilidade” de um mercado específico.
Posteriormente, na história das bolsas de commodities, além dos contratos tradicionais com a margem ajustável de 20% ao longo da vida de cada contrato, surgiram os contratos de derivativos que possibilitam, com percentuais variando entre 5 a 10% (do contrato), a aquisição de direitos de compra ou de venda sobre os contratos tradicionais, ampliando-se assim, e de muito, o “crédito para especulação”. Se no caso de contratos de commodities ou de operações a termo, a margem necessária, em moeda, é 20 para a negociação futura de 100 – ou cinco vezes – nos contratos de derivativos o valor de compra equivale a dois para idêntica negociação de 100 (10% de 20 do valor do contrato), ou um multiplicador de 50 vezes, coeficiente que mediria a “velocidade da moeda”, no ambiente especulativo de derivativos.
Exponencializam-se, naturalmente, altas e baixas dos preços, originando “bolhas” e “crises”, como comentaremos no próximo artigo.
Paulo Guilherme Hostin Sämy

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