Código Florestal, a Lei do Equilíbrio

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O Congresso Nacional está perto de concluir uma das mais importantes regulações na defesa da preservação da vida no amplo território brasileiro, com implicações planetárias, graças à importância das nossas reservas florestais e hídricas, as maiores da Terra, sobre o clima, a diversidade biológica e, por conseqüência, da produção agropecuária, ou seja, alimentos e matérias primas.
Trata-se do Código Florestal, ora em discussão no Senado Federal, já aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados – 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção, a partir de projeto relatado pelo deputado Aldo Rabelo (PCdoB-SP).
O Senado Federal, em sua função de casa revisora no sistema legislativo nacional, mais que ouvir correntes antagônicas de pensamento, foi buscar o conhecimento de áreas específicas: ambientalistas, produtores, juristas, economistas, urbanistas. Enfim, o maior número de especialistas em áreas que, de uma forma ou outra, pensam a questão da preservação.
Tudo em busca de argumentos mais científicos e racionais que ideológicos, para construção de um marco regulatório que promova o equilíbrio entre produzir e preservar. Um Código Florestal simples e aplicável, com instrumentos que assegurem o fim dos desmatamentos danosos, dê segurança jurídica à produção, incentive a manutenção e recuperação de biomas ameaçados.
Nesse sentido, os aperfeiçoamentos propostos pelo relator do projeto nas comissões de Constituição e Justiça, de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do Senado, o ex-governador Luiz Henrique (PMDB-SC), são positivos. O texto agora proposto define critérios e limites, de modo a reduzir as possibilidades de questionamento jurídico, de um lado, ou arbitrariedades por parte de agentes das autoridades ambientalistas, de outro.
Ganham a segurança jurídica e a sociedade, na medida em que a evolução do projeto vindo da Câmara dos Deputados favorece e a harmonia dos entes públicos e privados em benefício da preservação ambiental e estabelece o equilíbrio entre os interesses sociais e econômicos.
O projeto do novo Código Florestal está na fase de recebimento de proposta de emendas por parte dos senadores, o que deverá aperfeiçoá-lo ainda mais. É o caso de sugestões como o melhor detalhamento do tratamento a ser dado aos pequenos produtores rurais e até mesmo de criação de um capítulo especial para a questão urbana.
Sim, pois muita gente ainda ignora que, apesar do nome, o Código Florestal afeta fortemente as áreas urbanas. As cidades têm historicamente se desenvolvido ao longo dos cursos d”água, cuja proteção é uma das prioridades da regulação proposta, que ainda dita regras sobre proteção de áreas de marinha, várzeas e manguezais.
As questões que ainda se levantam são de tal magnitude que se justifica a aprovação pelo Senado de um texto muito próximo ao sugerido pelo relator, pois consensual, para que o mesmo possa ir à rápida apreciação da Câmara dos Deputados, aprovado e submetido à promulgação pela presidente da República ainda neste ano.
Assegurada a preservação do meio ambiente e a segurança jurídica para produzir imediatas, que as demais questões sejam minuciosa e criteriosamente debatidas a seguir.

Clésio Andrade
Senador por Minas Gerais e presidente da Confederação Nacional do Tranporte (CNT).

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