A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está alertando o mercado sobre a,atuação irregular de administração de carteira de valores mobiliários por parte de José Paulo Medeiros da Silva e Winners Invest Ltda. Segundo a área técnica da CVM, há fortes indícios de que a empresa e o sócio estão oferecendo o serviço no mercado, embora não tenha autorização/registro para atuar.
A autarquia determinou a suspensão de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de José Paulo Medeiros da Silva e Winners Invest Ltda. Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser cobrada multa diária de R$ 5.000,00.
A CVM solicita ao investidor em caso de recebimento de proposta de investimento por parte do envolvido nessa Deliberação, entre em contato com a autarquia pelo, Serviço de Atendimento ao Cidadão –SAC (http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/sac.html).
Stop Order
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida cautelar, para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela CVM. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.