A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta quinta-feira, uma resolução (CVM 906) destinada a viabilizar a constituição de fundos de investimento dedicados ao Programa Eco Invest que é conduzido pelo Tesouro Nacional. Um dos destaques da nova deliberação é a concessão de dispensa de requisitos normativos aos fundos constituídos no âmbito do Programa Eco Invest para facilitar operação de blended finance, na qual a presença de capital catalítico aumenta a atratividade para o capital investidor.
O 3º Leilão do Programa Eco Invest Brasil, realizado em janeiro de 2026, mobilizou R$ 52,8 bilhões em investimentos para transformação ecológica, com R$ 15 bilhões em capital público catalítico. O foco é a alavancagem de capital privado (equity) para transição energética e sustentabilidade, com destaque para a recuperação de terras e bioeconomia. A CVM observou que, alinhada ao leilão, a deliberação tem foco em operações destinadas à aquisição de participações societárias via Fundo de Investimento em Participações (FIP) ou, caso setoriais, Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
“A CVM tem como missão desenvolver o mercado de capitais brasileiro em segmentos que sejam considerados relevantes aos participantes do mercado. O Programa Eco Invest cria uma oportunidade relevante de mobilização de capital privado para um projeto de longo prazo”, explica João Accioly, presidente interino da CVM.
A autarquia disse que a dinâmica adotada para o terceiro leilão do programa tem como base a utilização de fundos de investimento regulamentados pela Resolução CVM 175. “A estratégia se vale de um veículo de investimento que já é consolidado no mercado brasileiro, para assim facilitar a canalização de investimentos privados – com natureza de equity – para a transição energética do Brasil”.
“Com a deliberação, a CVM pretende viabilizar estruturas de investimento compatíveis com a dinâmica do Programa Eco Invest. A utilização de fundos regulados pela Resolução CVM 175 permite acomodar operações de blended finance sem abrir mão das salvaguardas próprias do mercado de capitais”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

















