CVM fornece orientações complementares sobre distribuição de resultados

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CVM (Foto: Portal Gov.br)

As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta quarta-feira o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024 esclarecendo os modelos de lucro caixa e lucro contábil para apurar e distribuir rendimentos

Segundo a autarquia, o objetivo é divulgar orientações complementares das áreas técnicas da autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FII).

“Este Ofício Circular complementa outras três orientações já divulgadas pela CVM sobre o assunto: Ofícios Circulares Conjunto SIN/SNC 1/2014 e 1/2015, e o SSE/SNC 1/2024. Além disso, também relembra a deliberação do Colegiado 17/2022, de 17/5/2022”, disse Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

Lucro caixa e lucro contábil

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No documento, as áreas técnicas destacam a possibilidade de utilização, pelo administrador/gestor do fundo, tanto do modelo de lucro caixa como de lucro contábil para fins de controle da apuração e distribuição de rendimentos, desde que escolhido um só modelo e respeitado o mínimo de 95% do lucro caixa apurado de forma acumulada.

Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, assinala que o valor mínimo a ser distribuído no semestre corrente deve ser apurado com base no cálculo de 95% da diferença positiva entre o montante do resultado caixa acumulado até o final do semestre corrente e o montante já distribuído até o final do semestre anterior, ambos considerados desde a data da primeira integralização de cotas do FII. “É importante deixar claro para todo o mercado a possibilidade de uso do lucro contábil como base para a distribuição, e que o mínimo de 95% do lucro caixa precisa de ser respeitado de forma acumulada”, acrescentou Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM.

A comissão frisou que uma vez adotado um dos dois métodos de distribuição de rendimentos (Lucro Caixa ou Lucro Contábil), não será possível alterá-lo posteriormente. O administrador de FII deverá controlar a sistemática adotada de forma diligente e transparente em todos os períodos subsequentes de apuração de resultados. E os administradores devem divulgar Comunicado ao Mercado, no Sistema Fundos.Net, com a indicação do método de distribuição de rendimentos adotado pelo respectivo FII.

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