CVM julga casos envolvendo ações da Oi

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou na segunda-feira (1) os acusados por realização de vendas a descoberto envolvendo ações da Oi S.A (companhia de telecomunicações em recuperação judicial), e simultânea subscrição em oferta pública de distribuição de ações da companhia.

A Itaú Corretora define a venda a descoberto (também chamada short) uma estratégia que consiste na venda de uma ação que você não possui em carteira. Para fazer isso são realizadas duas operações: aluguel da ação que não tem e venda deste mesmo ativo.

A autarquia informou que o objetivo foi apurar responsabilidades pela ocorrência de vendas a descoberto em período que antecedeu à data de fixação do preço em oferta pública de distribuição de ações de emissão da operadora Oi S.A. Flávia Perlingeiro foi a diretora relatora do caso.

Os acusados são o Fundo de Investimento Multicrédito Crédito Privado LS Investimento no Exterior Banco BTG Pactual S.A. Legan Xpres Total Return Fundo de Investimento Multimercado Ashmore Brasil Gestora de Recursos Ltda, e José Affonso Araújo de Mello.

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Conclusão

Após análise do caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelo(a): extinção da punibilidade de Ashmore Brasil Gestora de Recursos Ltda. da acusação formulada; acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Fundo de Investimento Multicrédito Crédito Privado LS Investimento no Exterior, para responder pela infração ao art. 1º da Instrução CVM 530; reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva de Legan Xpres Total Return Fundo de Investimento Multimercado, para responder pela infração ao art. 1º da Instrução CVM 530; e condenação de Banco BTG Pactual S.A. e José Affonso Araújo de Mello à advertência pela acusação formulada.

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