CVM lança audiência pública sobre regras de BDR

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Logo da CVM. Foto divulgação
Logo da CVM. Foto divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quinta-feira proposta de novas regras para os Brazilian Depositary Receipts (BDR), certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários de emissão de companhias abertas com sede no exterior. As novas normas vão revogar a Instrução CVM 332 e alterar a Instrução CVM 480. Na verdade, trata-se da preparação para uma nova reforma das regras.

“As mudanças preservam a flexibilidade adicional trazida pela recente Resolução CVM 3, mas introduzem aprimoramentos em pontos que não haviam sido enfrentados por ocasião da edição daquela norma e que restaram evidenciados em diversos requerimentos de registro de ofertas e emissores analisados recentemente”, informou a autarquia.

“A proposta incorpora o aprendizado da autarquia com casos recentes e traz medidas de preservação da higidez do mercado de capitais brasileiro, sem retroceder na trajetória de crescente ampliação das possibilidades de investidores brasileiros acessarem ativos estrangeiros”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Normas da CVM.

Manifestações devem ser encaminhadas até 30 de julho deste ano para o endereço [email protected].

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Os principais objetivos específicos da reforma são: dar maior clareza ao papel esperado de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição sejam admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil; prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro perante a CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas; redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores; substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR; e instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores

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