A partir de 5 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá disponibilizar o novo Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF). O acesso ao sistema para os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 será feito com o login e senha do Sistema CVMWeb. Veja como isso se dará no link: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0621.html.
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM destaca que, a partir de 5/7, os administradores dos fundos terão acesso SGF e deverão efetuar o registro dos fundos de investimento conforme o passo a passo do Manual de Uso disponível na tela inicial do sistema. Sendo assim, o sistema CVMWeb deixará de ser usado para essa função.
“A nova plataforma possui uma arquitetura mais atualizada e facilita o armazenamento de dados, minimizando necessidades de integrações entre bases diferentes”, explica Daniel Maeda, superintendente da SIN/CVM.
O SGF vai permitir acompanhar e alterar informações de cada fundo em todas as fases de sua existência: registro do fundo (que será concedido automaticamente após o envio dos documentos obrigatórios); atualização de informações cadastrais; registros de integralização de cotas; alterações de data de encerramento de exercício social; substituição da instituição administradora ou outros participantes; e encerramento dos fundos.
Segundo a CVM, o envio de informações periódicas (Informe Diário, Perfil Mensal, CDA, balancetes, lâminas e as Demonstrações Financeiras auditadas), já vigente por meio do Sistema de Envio de Documentos do CVMWEB, não sofre qualquer alteração.