CVM multa em R$ 170 mil diretor de RI do BNB

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Logo da CVM. Foto divulgação
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, nesta terça-feira, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008986/2020-47 (RJ2020/06345), que foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior, na qualidade de diretor de relações com investidores (RI) do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).
Ele foi acusado por suposta não divulgação de fato relevante sobre parceria comercial celebrada entre o BNB e a Icatu Seguros S.A., tendo por objeto o ramo de seguros do banco (infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do presidente da Autarquia, Marcelo Barbosa, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu pela condenação de Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior à multa de R$ 170.000,00 pela acusação formulada. O diretor Alexandre Rangel, em férias, não participou do julgamento do processo.

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