A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, nesta terça-feira, o processo administrativo sancionador (PAS) que apura esquema de pirâmide financeira pela empresa G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda. e por seus donos, Glaidson Acacio dos Santos (conhecido como Faraó dos Bitcoins) e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.
O PAS foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade dos acusados por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM. Além disso, também apurou operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade (o diretor Otto Lobo se declarou impedido e não participou do julgamento), condenar a G.A.S., o Faraó dos Bitcoins e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa a multa de R$ 34 milhões cada um.
A multa, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, soma R$ 102 milhões.
Além disso, a CVM determinou a proibição temporária por 102 meses (8 anos e meio), cada um, para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
CVM multa Faraó por infrações graves
Em 15 de julho do ano passado, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM elaborou termo de acusação em que propôs a responsabilização dos acusados “por prática de operação fraudulenta e por realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro (ou dispensa de registro), ambas infrações graves”, de acordo com o relatório de João Pedro Nascimento, da CVM.
A G.A.S., Glaidson, o Faraó dos Bitcoins, e sua esposa, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, são acusados por infração ao artigo 3º c/c inciso III do artigo 2º da Resolução CVM Nº 62/22, considerada como infração grave; a infração foi ao item I c/c item II, letra “c” da Instrução CVM nº 8/79, também uma infração grave; e pela realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro e sem a dispensa, o que é igualmente considerado infração grave.
Segundo o relatório, todos foram intimados, inclusive por meio de publicação de Edital de Citação para Apresentação de Defesas no Diário Eletrônico da CVM, mas “os acusados não apresentaram defesa”.
Matéria atualizada dia 30/08 às 07h05 para inclusão de conteúdo
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