CVM orienta sobre pedidos de transferência de custódia

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Desde a decretação de pandemia da Covid-19 (coronavírus) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem recebido muito mais consultas e reclamações a respeito da exigência, por corretoras, de reconhecimento de firma para a transferência de custódia. “As consultas se referem, também ao prazo de dois dias úteis para efetivação do procedimento pelas corretoras”, explicou a autarquia em nota.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), da CVM, destaca que o requerimento de transferência deve ser, preferencialmente, realizado eletronicamente. Caso contrário, poderá ser por meio físico, no qual a assinatura do cliente será validada contra a apresentação de documento de identificação válido.

Esse entendimento já constava no Ofício Circular 8/2019, publicado em 9 de dezembro de 2019 com as melhores práticas para o atendimento aos pedidos de transferência, a outro custodiante, dos valores mobiliários de um investidor.

Na ocasião, a área técnica da CVM já destacava que o custodiante deve obedecer a procedimentos razoáveis para a realização da transferência dos valores mobiliários, tendo em vista as necessidades dos investidores e a segurança do processo, conforme prevê a Instrução CVM 542.

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O documento enfatizava a necessidade de se respeitar o prazo de dois dias úteis para a efetiva transferência, desde que os documentos e informações necessários tenham sido atendidos pelo investidor.

 

Autenticidade

 

“É importante dizer que já não era considerado procedimento razoável a exigência de reconhecimento de firma para a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM) ser considerada válida. Existem várias técnicas válidas e utilizadas pela indústria financeira para verificar a autenticidade de um pedido de transferência de posições de custódia, que podem e devem ser implementadas de modo consistente e passível de verificação”, comentou Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI.

A SMI ressalta que é essencial do prazo de dois dias úteis para a transferência dos valores mobiliários entre custodiantes e no caso de exigências não razoáveis como a de firma reconhecida, os investidores devem encaminhar reclamações, devidamente sustentadas por evidências, para o Serviço de Atendimento ao Cidadão SAC (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sac). Os participantes do mercado devem comunicar a SMI quando se depararem com situações diferentes das adotadas pela Instrução CVM 542, por meio do Protocolo Digital:http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/protocolodigital.html.

 

 

 

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