CVM orienta sobre responsabilidade dos cotistas de FII

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CVM (Foto: Portal Gov.br)

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2025. O documento tem como objetivo orientar administradores e gestores sobre a responsabilidade dos cotistas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) diante de eventual patrimônio líquido negativo. Tudo pautado na Resolução CVM 175.

A norma consolida e simplifica o arcabouço regulatório dos fundos ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica.

“A Lei 8.668 limita a responsabilidade dos cotistas de FII ao valor das cotas subscritas, relativamente aos seus investimentos, enquanto a Resolução CVM 175 considera a nova possibilidade de se constituir fundos com ou sem responsabilidade limitada”, diz Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM.

Segundo ele, esse tema surgiu em diversas consultas de administradores e gestores no processo de adaptação dos FII ao normativo da CVM, e este Ofício Circular busca trazer o entendimento da SSE sobre o assunto.

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A SSE/CVM conclui no documento que os regulamentos dos FII precisarão ser ajustados, para dispor adequadamente sobre a a responsabilidade dos cotistas quanto à obrigação de aportar recursos nas hipóteses de patrimônio líquido negativo, de acordo com a Lei 8.668.

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