CVM propõe valores menores de taxas de fiscalização

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Ministério da Economia. (Foto: ABr/arquivo)
Ministério da Economia. (Foto: ABr/arquivo)

A Medida Provisória (MP) 1.072 – publicada na última sexta-feira (1), no Diário Oficial da União – propõe redução das alíquotas das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM) para pessoas físicas. A nova norma passa a produzir efeitos a partir de 2022. “Importante ressaltar que a conversão definitiva em lei ordinária da MP 1.072 dependerá ainda da devida apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado)”, informou a CVM.

A MP tomou por base estudo envolvendo o rebalanceamento das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e apresentado ao Ministério da Economia. O estudo foi recebido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) com quem a CVM discutiu extensamente a proposta e, após a realização de ajustes, foi encaminhado à Presidência da República.

Segundo a CVM, o texto final teve como princípios norteadores a neutralidade tributária, a capacidade contributiva dos participantes do mercado e a autonomia financeira e orçamentária da autarquia. Neste contexto, a iniciativa visa modernizar o regime da taxa aplicável aos regulados, a fim de impulsionar, cada vez mais, o mercado de capitais brasileiro, trazendo maior competitividade, eficiência e dinamismo ao segmento.

Além da redução das alíquotas da TFCVM aplicáveis aos regulados pessoas físicas, também está sendo proposto a unificação da alíquota de 0,03 % para ofertas de valores mobiliários, o que representa uma redução de até 95% na alíquota nominal da taxa. Assim, merecem ser ressaltadas as seguintes alterações: redução da taxa para prestadores de serviço (pessoa física) de até 79%, com destaque para os agentes autônomos de investimento (AAIs); redução da taxa para AAIs (pessoa jurídica) e consultores de valores mobiliários (pessoa jurídica) de até 50%; redução da carga tributária para participantes de menor porte, estimulando a entrada de novos agentes e o aumento da competição e eficiência no mercado de capitais; tributação reduzida e diferenciada para agentes de inovação no mercado, tais como plataformas de crowdfunding e pessoas jurídicas autorizadas a participar do ambiente regulatório experimental (sandbox); e unificação da tabela de taxas para fundos de investimento, segundo o patrimônio líquido de referência; periodicidade da cobrança da taxa passa de trimestral para anual.

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Maior equidade

A MP incluiu participantes do mercado que são beneficiados pelo funcionamento organizado do segmento. São eles: plataforma eletrônica de investimento coletivo; pessoa jurídica autorizada a participar de ambiente regulatório (sandbox); agências de classificação de risco (rating); agentes fiduciários; mercados organizados de valores mobiliários; centrais depositárias de valores mobiliários; e demais instituições operadoras de infraestruturas de Mercado.

Na opinião da CVM, tais alterações promovem maior equidade no sistema da TFCVM, na medida em que oneram menos os participantes de menor capacidade contributiva, e incorpora no texto normativo alguns regulados não elencados originalmente na Lei 7.940/89.

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