A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2025. O documento tem como objetivo orientar o mercado sobre requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição dos Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e de Outros Títulos de Securitização (OTS).
Além disso, também aborda os reflexos da ampliação do convênio com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Principais tópicos do documento
– Alterações nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de Fiagro, em função da edição da Resolução CVM 214, que institui o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, específico para os Fiagro, e revogou a Resolução CVM 39.
– Criação de requerimentos para ofertas de Fiagro sem subdivisão por tipo (Fiagro-FII, Fiagro-FIP e Fiagro-FIDC).
– Requerimentos realizados anteriormente à divulgação do Ofício Circular e Fiagro ainda não adaptados à Resolução CVM 214.
– Campos que só se aplicam a Fiagro com concentração em “Direitos Creditórios”.
– Utilização de requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição criados especificamente para tratar de ofertas públicas de OTS, que não sejam Certificados de Recebíveis.
– Ofertas de debêntures ou qualquer outro título que sejam emitidos por companhias securitizadoras devem ser tratadas, a partir de 28 de abril, como ofertas de OTS.
– Ofertas realizadas por companhias securitizadoras de outros títulos de securitização até hoje e que se utilizaram de requerimentos de ofertas de “Debêntures” ou outros valores mobiliários específicos não precisarão sofrer qualquer ajuste.
– Reflexos da ampliação do convênio com a Anbima nos requerimentos de registro de ofertas públicas em rito automático.
– Estão disponíveis requerimentos de registro de ofertas sob o rito automático de registro de FIDC direcionadas a investidores em geral ou qualificados, contendo a sigla AR (auto-regulador) em suas nomenclaturas.