A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta segunda-feira, a Resolução CVM 214, por meio da qual os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) recebem regulamentação específica. A norma entra em vigor em 3 de março de 2025.
Foram necessários três anos de maturação para que o último anexo, o VI, fosse acrescentado à Resolução CVM 175. O objetivo da nova regulamentação é facilitar o acesso do agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento, e prover os Fiagross de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, disse a autarquia.
Introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, o Fiagro foi regulamentado, de forma experimental, pela CVM. “Desde então, vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o agronegócio captar recursos no mercado de capitais”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM (foto).
“Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio”, assinalou Nascimento.
De acordo com a CVM, os Fiagros que já se encontram em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025, prazo que coincide com a conclusão da adaptação dos demais fundos de investimento à Resolução CVM 175. A medida pretende facilitar a tarefa de adaptação para os agentes de mercado.
Dados e fatos Entre a edição da norma temporária, em julho de 2021, e a data da última informação disponível no Boletim CVM do Agronegócio, com a data-base de junho/24, o patrimônio líquido dos Fiagros alcançou cerca de R$ 37 bilhões, distribuídos entre 115 fundos, sendo que 12 fundos já possuem mais de 15 mil cotistas. Esse crescimento acelerado ocorreu sem que, até aqui, tenham sido identificados problemas incomuns no funcionamento da indústria.
“A experiência com a Resolução CVM 39 foi muito vitoriosa e tende a se repetir em cenários similares. Pudemos perceber que os debates internos e com o mercado, assim como as manifestações da consulta pública, tiveram mais concretude e originaram decisões mais seguras em função da experiência adquirida”, argumenta Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Os Fiagro poderão operar como uma espécie de fundo multimercado do agronegócio, tendo política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de risco, sem o compromisso de concentração de investimentos em nenhum fator em específico.
Nada impede que os Fiagro concentrem sua carteira em ativos típicos de outras categorias de fundos, desde que, naturalmente, suas políticas de investimento sejam voltadas ao agronegócio.
“A nova norma permite ampliar a capacidade de investimentos desses veículos, sendo possível a aquisição, no mesmo fundo, de todos os ativos listados na Lei 8.668, tais como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio”, explica Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM.
Mercado de carbono
Será permitido aos Fiagro participarem do mercado de carbono. Apesar disso, é importante considerar que, por ora, esse mercado no Brasil ainda possui riscos extramercado, de modo a regulamentação impõe requisitos adicionais de governança à operação, destinadas à proteção dos cotistas dos Fiagro, mais relacionadas ao controle da existência, integridade e titularidade dos créditos de carbono do agronegócio.
Considerando que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio, será permitido aos Fiagro adquirirem créditos de descarbonização, o CBIO, produto negociado em mercado de balcão organizado.
“A originação de créditos de carbono e CBIO por ativos investidos pelos Fiagro, que não se confunde com a aquisição desses ativos pelo fundo, tem potencial para se tornar uma interessante fonte de rendimentos para os investidores dos Fiagro que participem desse mercado” , informou Claudio Maes, Gerente de Desenvolvimento de Normas (GDN-2) da CVM.
Lugar do agronegócio
A CVM esclareceu que segue focada em aumentar a participação do agronegócio no mercado de capitais. Em dezembro de 2022, a autarquia recebeu em sua sede o Fórum Agronegócio & Mercado de Capitais, promovido pelo IBDA com apoio da Autarquia. No mesmo mês, lançou o Boletim CVM do Agronegócio. Em março de 2023, a CVM firmou acordos de cooperação técnica com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), com foco no desenvolvimento do Mercado de Capitais no âmbito do agronegócio, com a missão de fortalecer os mecanismos de acesso dos empreendedores do ramo ao mercado de capitais.