CVM rejeita Termo de Compromisso com ex-diretores da Americanas

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Americanas (Foto: divulgação)
Fachada da Americanas (Foto: divulgação)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião nesta segunda-feira, analisou propostas de Termo de Compromisso dos processos administrativos sancionadores (PAS) dos ex-diretores da Americanas Sergio Agapito Lires Rial, João Guerra Duarte Neto e de Camille Loyo Faria, diretora da empresa.

Sergio Rial e João Guerra apresentaram propostas de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.003980/2023-26.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Segundo a CVM, após analisar o caso dos ex-diretores, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo, tendo em vista a gravidade, em tese, do caso, e; a existência de outros processos/procedimentos em curso na CVM envolvendo o tema de fundo do presente processo. Além disso, entendeu-se que o melhor desfecho para o caso seria a apreciação pelo Colegiado em sede de julgamento.

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Entretanto, o Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso.

O PAS CVM 19957.003980/2023-26 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar possível responsabilidade de Sergio Rial, por suposta exposição, em teleconferência realizada pela Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial em 12/1/2023, de informações relevantes ainda não divulgadas previamente pela companhia na forma prevista na regulamentação (possível infração ao art. 155, parágrafo 1º, da Lei 6.404, e ao art. 8º da Resolução CVM 44).

Também por suposta divulgação de informação de forma incompleta e inconsistente, em vídeo disponibilizado pela Companhia em 12/1/2023 e em teleconferência realizada na mesma data, de números referentes à dívida financeira da Companhia, bem como a exposição da Companhia à possibilidade de cobrança antecipada de sua dívida, inclusive no que se refere aos covenants (possível infração ao art. 3º, §5º, da Resolução CVM 44, e ao art. 15, caput, da Resolução CVM 80).

Já João Guerra Duarte Neto, por suposta não divulgação tempestiva de fato relevante contendo informações proferidas por Sérgio Rial em teleconferência realizada em 12/1/2023 (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e dos arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).

Acordo

De acordo com a CVM, Camille Loyo Faria, diretora de Relações com Investidores (DRI) da Americanas S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.004318/2023-93.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) também concluiu que não existe impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o CTC, a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 2,4 milhões. Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Camille Loyo Faria.

De acordo com a CVM, o PAS CVM 19957.004318/2023-93 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação tempestiva de Fato Relevante (FR) da Americanas S.A. em 16/2/2023, na medida em que ocorreu oscilação atípica desde o início do pregão, tendo o FR sobre a proposta de aumento de capital no valor de R$ 7 bilhões sido divulgado apenas às 13h36 daquela data (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º, c/c o 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).

Em 7/3/2023, na medida em que houve vazamento da informação, evidenciado pela divulgação de matéria em portal jornalístico às 11h26 daquela data, tendo o FR sobre a nova proposta de aumento de capital no valor de R$ 10 bilhões sido divulgado apenas às 18h52 do mesmo dia (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º, c/c o 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).

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