Debêntures de infraestrutura devem ser regulamentadas na próxima semana

Opção de financiamento, debêntures de infraestrutura devem atrair fundos de pensão e investidores estrangeiros. Por Gilmara Santos

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Obra infraestrutura
Obra infraestrutura (foto de Alexandre Marchetti, Itaipu Binacional)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar na semana que vem o decreto que regulamenta a Lei 14.801/2024, que criou as debêntures de infraestrutura. A expectativa é que essa nova modalidade trará mais opções para o financiamento de projetos de infraestrutura.

Para André Vasconcellos, vice-presidente do conselho do Ibri (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), a Lei Federal 14.801/24, ao promover alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), cria importante arcabouço legal para atração de recursos de investidores institucionais locais e estrangeiros dedicados à infraestrutura nacional.

“Vale destacar que os projetos, desde que enquadrados, dispensarão aprovação prévia do ministério respectivo, o que desburocratizará e acelerará o processo de emissão das debêntures de infraestrutura. Além disso, a Lei Federal 14.801/24 instituiu também os bonds de infraestrutura, títulos de crédito emitidos no mercado internacional por sociedade de propósito específico e por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações, e por suas controladoras, para captação de recursos para projetos de infraestrutura, com benefício da incidência do IRRF sobre juros remetidos ao credor não-residente à alíquota 0%”, diz Vasconcellos.

Debêntures têm atraído mais pessoas físicas

O fato é que as debêntures, instrumento utilizado por empresas para captar recursos no mercado de captais, têm ganhado mais a atenção dos investidores pessoas físicas. Nos últimos três anos, o volume investido cresceu 32% ao ano entre essa categoria de investidores, considerando a mediana para o período. Um aumento proporcional maior do que o do CDB, produto de renda fixa mais popular entre as pessoas físicas, que cresceu 16% ao ano no mesmo período, também na mediana.

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O número de investidores também cresceu em ritmo mais acelerado. No último ano, a alta foi de 28% em debêntures, ante 12% de aumento de pessoas físicas em CDBs. A variação média dos últimos 3 anos também foi maior, de 28% nos títulos de dívida contra 17% na aplicação bancária.

“Em números absolutos, a distância ainda é grande. São 470,5 mil pessoas físicas em debêntures contra 11,7 milhões em CDBs, mas temos sentido um movimento de mais pessoas se interessando por títulos de dívida corporativa, que acabam sendo atrativos sobretudo em épocas de juros mais altos como o que temos visto nos últimos dois anos”, afirma Fabio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão da B3.

A regulamentação da lei que cria as debêntures de infraestrutura deve contribuir para o aumento no número de investidores interessados neste setor. Diferentemente das debêntures incentivadas, criadas por legislações anteriores, essa nova categoria oferece incentivos fiscais aprimorados e critérios de elegibilidade mais estritos para os projetos, incentivando um investimento mais direcionado e responsável.

Movimento forte no mercado de debêntures incentivadas

Estudo realizado pela Economatica mostra que a análise das debêntures incentivadas apresenta uma trajetória de crescimento desde a promulgação da Lei 12.431 em 2012, que marcou o início desse segmento de mercado com emissões iniciais de R$ 515 milhões, atingindo mais de R$ 4 bilhões em 2013, representando cerca de 20% do total das debêntures emitidas naquele ano.

O movimento no mercado de debêntures incentivadas manteve-se forte ao longo dos anos, com 2018 marcando um ponto de inflexão, quando as emissões atingiram quase R$ 15 bilhões, cerca de 25% do total de debêntures emitidas naquele ano. Em 2023, chegou à marca de R$ 40 bilhões, o que significou aproximadamente 40% de participação das debêntures precificadas pela Anbima emitidas, sublinhando o papel cada vez mais central desses instrumentos no financiamento da infraestrutura brasileira.

Importante destacar, diz Vasconcellos, que os dispositivos legais, que entraram em vigor em janeiro de 2024 viabilizam a oferta de juros remuneratórios mais atrativos ao mercado e, assim, potencializam a atração de investidores locais e estrangeiros para projetos de infraestrutura de longo prazo no Brasil.

Debêntures de infraestrutura deverão ter taxas agressivas

Esse novo marco legal busca captar, para o financiamento de infraestrutura no país, outros investidores, particularmente os fundos de pensão, tradicionais parceiros da infraestrutura no resto do mundo, mas que ainda participam pouco dos financiamentos de projetos nacionais.

“Entretanto, é importante também esclarecer que as debêntures criadas pela nova lei não substituem os títulos criados sob a Lei Federal 12.431/11, denominados ‘Debêntures Incentivadas’, cujo maior beneficiário é o investidor pessoa física, com a alíquota zero de Imposto de Renda. Essas debêntures incentivadas continuarão existindo, de forma complementar e paralela às debêntures de infraestrutura, ao passo em que, nas debêntures de infraestrutura, o benefício fiscal é concedido ao emissor do papel, enquanto que, nas debêntures incentivadas, o benefício fiscal é concedido ao investidor do título”, diz Vasconcellos.

Ricardo Stuber (foto divulgação TozziniFreire Adv)
Ricardo Stuber (foto divulgação TozziniFreire Adv)

Ricardo Stuber, sócio da área de mercado de capitais do escritório TozziniFreire Advogados, considera que, ao trazerem benefícios fiscais para a companhia emissora do papel, as “novas” debêntures de infraestrutura provavelmente terão taxas mais agressivas e retornos mais atraentes ao investidor.

“Essa estrutura atrai principalmente os fundos de pensão, que costumam ter apetite para papéis de longo prazo e acabavam não entrando nas debêntures incentivadas em função das taxas, uma vez que o incentivo fiscal estava no investidor do papel (pessoas físicas ou fundos de investimento)”, diz Stuber.

“Outro bolso que deverá ser acessado com as debêntures de infraestrutura são os investidores estrangeiros, uma vez que a norma permite a emissão de papéis com indexação à taxa cambial e estruturas que incluam emissão de títulos-espelho no exterior (os bonds de infraestrutura)”, finaliza o advogado.

Por Gilmara Santos, especial para o Monitor

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