A decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear as contas da empresa Starlink, pertencente ao mesmo grupo econômico do X (antigo Twitter), para garantir o pagamento de multas impostas ao X, levanta questões relevantes sobre a extensão da responsabilidade dentro de um conglomerado empresarial. Para a advogada Marcia Ferreira, gerente do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, do ponto de vista jurídico, a medida pode ser considerada válida com base na teoria do grupo econômico, que permite a responsabilização solidária das empresas que compõem o mesmo grupo quando há confusão patrimonial ou atuação conjunta que justifique a desconsideração da personalidade jurídica.
“A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Direito do Trabalho e do Direito do Consumidor, já reconhece a possibilidade de atingir o patrimônio de empresas do mesmo grupo para garantir a efetividade das decisões judiciais, o que poderia ser analogamente aplicado neste caso”, comenta.
Entretanto, segundo a especialista, essa medida deve ser analisada com cautela, pois a responsabilização de uma empresa distinta, como a Starlink, por obrigações do X, mesmo dentro do mesmo grupo econômico, pode ser questionada se não houver elementos claros que justifiquem a confusão patrimonial ou a atuação coordenada para frustrar a execução.
“A decisão do ministro Moraes pode ser interpretada como uma resposta proporcional diante da aparente tentativa de Elon Musk de evitar o cumprimento das determinações judiciais, mas deve estar bem fundamentada em fatos que demonstrem a necessidade de alcançar a Starlink para garantir o cumprimento das obrigações impostas ao X, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade”, ressalta Marcia.
Já para a jurista Jacqueline Valles, Moraes acertou ao notificar Elon Musk por meio de um post na rede social X.
A avaliação está embasada no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP) e em decisão anterior da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Existe uma formalidade para uma citação: tenta fazer de tudo para que ela seja entregue pessoalmente. Mas uma citação feita por meios atípicos, como o WhatsApp ou as redes sociais, só será nula quando houver um prejuízo. Quando Musk se pronunciou e confirmou que tomou ciência, prejudicado ele não está, uma vez que a citação é o chamamento para uma ação judicial”, explica Jacqueline, professora de Direito Penal, que explica que, ao responder ao post do STF, Musk validou a citação por um meio atípico. “Essa citação poderia ser anulada ou não teria validade se não ficasse claro que Musk recebeu a informação sobre o processo judicial”, comenta.
Por meio do perfil verificado no X, o STF informou que X e Musk têm 24 horas para indicar o representante legal da empresa no Brasil sob pena de bloqueio geral “até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas”. Quem assina o mandado de intimação é Moraes.
Em nota enviada à imprensa, o STF informou que a advogada constituída nos autos do processo também foi intimada, em 18 de agosto, a apresentar as informações requeridas na intimação em 24 horas, mas não respondeu até hoje. Musk é investigado no Inquérito 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
Além delas, o professor Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de Direito da ESPM, explica que, como a plataforma encerrou as operações aqui no Brasil, não tem nenhum representante que possa cumprir essa ordem judicial.
“Isso não deve acontecer porque é uma briga que o próprio Elon Musk está fazendo e tudo indica que haverá a suspensão da plataforma”, diz.
O especialista ainda aponta que a suspensão do X prejudicará todos os usuários, mas que a medida pode ser burlada por algumas pessoas. “Podem fazer o uso de uma Virtual Private Network (VPN), por exemplo, que eventualmente conseguirão acessar a rede se passando por uma localização fora do Brasil”.
Os desdobramentos do encerramento da plataforma podem trazer mais trabalho ao STF, já que, possivelmente, terão que identificar quem são esses usuários ilegais e responsabilizá-los por acesso por meio dessa alternativa.

















