Decisão de Toffoli impede inclusão de SP em cadastros de inadimplência

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu tutela provisória de urgência ao Estado de São Paulo, para impedir ou suspender a inscrição estadual no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e demais cadastros correlatos. A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3412, ajuizada contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em decorrência de convênio firmado entre o Dnit e a Secretaria Estadual de Logística e Transportes para obras de implantação do atracadouro de espera da eclusa de Bariri sobre o Rio Tietê.

Na ação, o Estado de São Paulo argumentou ter sido surpreendido com a recusa de renovação do prazo de vigência do convênio, com a não apreciação da prestação de contas apresentada e com a ordem de devolução dos valores recebidos, segundo o STF.

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