Índice de estoques do comércio de SP passa a ser considerado adequado

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O Índice de Estoques (IE) de mercadorias, calculado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) alcançou 102,1 pontos em novembro, com uma alta de 2,7% em relação a outubro, e passou a ser considerado adequado às necessidades.
O Índice de Estoques IE capta a percepção dos comerciantes sobre o volume de mercadorias estocadas nas lojas, e varia de zero (inadequação total) a 200 pontos (adequação total). A marca dos cem pontos é o limite entre inadequação e adequação. No mês passado, o índice foi de 99,4 pontos.
Na comparação com novembro do ano passado, a elevação é de 7,9%, resultado da diminuição da proporção de empresários com estoques acima do adequado, que passou dos 37% em outubro para os 35,6% em novembro.
Na comparação ano a ano, também houve queda de 2,2 pontos percentuais no número de empresários do comércio com estoques acima do adequado, que totalizam 37,8%.
Em relação à proporção de empresários com estoques abaixo do ideal houve estabilidade na comparação mensal, com a manutenção dos 13,3%, porém, na comparação com novembro de 2015 registrou-se queda de 1,6 pontos percentuais.
Segundo a pesquisa, a parcela de empresários que consideram seus estoques adequados cresceu 1,4 pontos percentuais na comparação mensal, ao passar de 49,6% para 51%. Em relação a novembro de 2015, o aumento foi de 3,8 p.p., quando essa parcela era de 47,2%.
Os indicadores apurados pela Fecomércio-SP, compostos pela confiança de empresários e consumidores, índice de estoques e propensão a investir e a contratar indicam que o país está rumo à recuperação econômica em 2017, segundo a entidade.
“O quadro tende a melhorar na medida em que as políticas de equilíbrio macroeconômico forem sendo implementadas (como o atual caso da PEC 241 e que assim também se espera da reforma trabalhista e da Previdência) ainda que se tenha um período demorado até que tudo se normalize e que os empresários do varejo consigam efetivamente ajustar os seus estoques a patamares mais confortáveis”, diz a Fecomércio-SP em nota.
A federação tem a expectativa de que o Natal contribua para um ajuste nos estoques, se os empresários esperarem melhoria moderada nas vendas. Os empresários do comércio esperam que o Natal deste ano seja melhor que o de 2015.

Deputados estaduais querem regras para Black Friday
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 628 de 2015, que visa a obrigatoriedade da divulgação de valores e produtos disponíveis em promoções conhecidas como Black Friday. O PL disciplina a obrigatoriedade das empresas que quiserem praticar ação promocional utilizando da publicidade “Black Friday” a divulgarem dois dias antes do evento os produtos que entrarão em promoção, bem como a quantidade que será disponibilizada na data, além dos preços atuais sem o desconto.
A iniciativa é do deputado estadual Igor Soares (PTN), que, com a resolução, pretende ampliar o leque de ações que facilitem o dia a dia dos paulistas.
– No Código do Consumidor não há nada que garanta ao cliente o direito de ter acesso às informações das promoções realizadas na “Black Friday”. Já presenciei muitos casos em que os consumidores enfrentaram filas para entrar nas lojas e ficaram frustrados ao notarem que o produto que buscavam já não estava disponível ou foi comercializado com preço pouco atrativo – destacou o deputado, enfatizandoque no Brasil a maioria das lojas, sites, pequenos e grandes comércios utilizam a estratégia em ações promocionais durante dia pré-determinado ou até mesmo no embalo da semana que ocorre nos EUA.
– Não existe no país nenhuma lei que regulamente a ação, abrindo espaço para as empresas utilizarem meios que entendam adequados na concessão de descontos.
O PL foi aprovado na Comissão de Constituição Justiça e Redação e na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. Atualmente, tramita na Comissão de Atividades Econômicas, onde já conta com voto favorável do relator deputado Marcos Damasio (PR).
Segundo Igor Soares, a maioria das empresas que adere ao Black Friday não utiliza nenhum critério para demonstrar ao consumidor os produtos que estarão em promoção, bem como o valor real do desconto que será concedido no dia da ação.
– Existem ainda relatos que algumas empresas disponibilizam apenas um determinado número de produtos em oferta, apenas como subterfúgio para atrair clientes às lojas – justificou Igor Soares.
O PL prevê que as empresas que não possuírem site registrado para divulgação da lista dos produtos em promoção, ficarão obrigadas a divulgarem os dados por meio da imprensa local devidamente registrada nos órgãos competentes. A não publicação da lista de produtos, com quantidades e valores, implicará em multa à empresa infratora no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, equivalente a R$ 2.125.

Com informações da Agência Brasil

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