Deputados vão discutir propostas para o déficit habitacional no Brasil

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados vai instalar nesta quarta-feirauma subcomissão permanente para discutir o déficit habitacional e a falta de infraestrutura nas periferias das cidades brasileiras.

A criação do colegiado foi proposta pelo deputado Alex Manente (PPS-SP).

"O tema da moradia no Brasil sempre esteve atrelado à dependência de políticas públicas que falharam no atendimento das necessidades da população de baixa renda", afirma o parlamentar.

Ele lembra que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) criou uma série de instrumentos visando a alcançar o desenvolvimento urbano sustentável, sendo o principal deles o Plano Diretor cujos principais objetivos são o combate à especulação imobiliária e a regularização fundiária dos imóveis urbanos.

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"Para que o problema habitacional brasileiro seja amenizado, juntamente com os instrumentos existentes, é necessário fazer um balanço dos prós e contras de modelos anteriormente implantados no Brasil e também analisar bons exemplos implementados em outros países", argumenta Manente.

O deputado lembra ainda que o antigo Banco Nacional de Habitação (BNH) – extinto em 1986 – foi criticado por construir conjuntos habitacionais sem qualidade urbanística e arquitetônica, apenas para resolver o problema em termos de quantidade. Essas críticas, segundo Alex Manente, são bastante semelhantes às do programa Minha Casa, Minha Vida criado cinquenta anos depois.

"Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, atualmente são identificadas práticas que não contemplam as necessidades mínimas de moradia digna", conclui o parlamentar.

Após a instalação do novo colegiado serão eleitos seus dirigentes. A reunião será realizada no plenário 16 a partir das 9h30.

 

Decisão do STJ favorece consumidor no atraso da entrega de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no dia 22 de maio os temas 970 e 971 que tratam, respectivamente, da possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel e a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente em face do consumidor.

A Segunda Seção entendeu, por maioria de votos, ser impossível a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal. No entanto, julgou favoravelmente aos consumidores quanto à inversão da cláusula penal nos casos de inadimplemento contratual quanto ao atraso na entrega das obras.

A tese foi julgada em sede de Recursos Repetitivos e, desta forma, os demais tribunais deverão aplicar o entendimento nas ações que tramitam no judiciário.

Dessa forma, consumidores que antes deveriam manter o pagamento em dia, mesmo com o atraso na entrega dos imóveis, sob pena de ver aplicado contra eles a cláusula penal por descumprimento de obrigação contratual passam a ter uma relação jurídica equilibrada.

"Essa é uma grande vitória para os consumidores", enfatiza Sandra Lopes, sócia do Lopes e Castelo Sociedade de Advogados.

"A relação jurídica fica equilibrada entre as partes, e o consumidor, sujeito hipossuficiente na relação, não fica em desvantagem perante as construtoras. O acórdão ainda aguarda publicação, podendo ainda as partes oporem Embargos de Declaração, no entanto, dificilmente a tese sofrerá qualquer alteração significativa", conclui.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias

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