Foto tirada em 7 de setembro de 2021 mostra o local da segunda conferência do Fórum de Cooperação em Administração Fiscal da Iniciativa de Cinturão e Rota.
Beijing, 24 fev (Xinhua) — Nos mais de oito anos de construção da Cinturão e Rota, a China vem fortalecendo constantemente a cooperação fiscal internacional, com políticas e regulamentos relacionados basicamente formados e aperfeiçoados. Porém, mais esforços são necessários para consolidar a base para o desenvolvimento de alta qualidade da Iniciativa de Cinturão e Rota (ICR).
A cooperação fiscal internacional é uma parte fundamental no comércio e investimento internacional. Após a ICR ser proposta, a China assinou tratados fiscais bilaterais com a maioria dos países participantes, estabeleceu o mecanismo de cooperação de gestão e cobrança de impostos do Cinturão e Rota e formulou o plano de ação de coleta de impostos e cooperação de gestão de impostos da Cinturão e Rota. No entanto, no processo da cooperação fiscal, existem poucos tratados fiscais multilaterais. Os tratados fiscais ainda não cobriram todos os países relacionados, alguns dos tratados tributários estão atrasados e o mecanismo de resolução de disputas fiscais transfronteiriças ainda não foi otimizado, o que restringe a construção da Cinturão e Rota.
Como a construção geral do Cinturão e Rota entrou no estágio de desenvolvimento de alta qualidade, as trocas econômicas inter-regionais estão aumentando rapidamente. Promover o equilíbrio econômico e otimizar a alocação de recursos na construção do Cinturão e Rota tornaram-se funções notáveis da fiscalização. Sob o conceito da cooperação fiscal de “consulta ampla, construção conjunta e compartilhamento”, regras mais claras devem ser feitas para facilitar a cooperação fiscal internacional.
Fontes internas acreditam que é muito importante estabelecer um sistema de cooperação fiscal internacional que apoie o processo geral da construção da Cinturão e Rota, que conduza à coordenação, estabilidade e sustentabilidade da ordem tributária entre os países.
A fim de fortalecer a cooperação da administração fiscal no âmbito da ICR, o Mecanismo de Cooperação em Administração Fiscal da Iniciativa de Cinturão e Rota (BRITACOM, sigla em inglês) foi lançado na primeira conferência do Fórum de Cooperação em Administração Fiscal da Iniciativa de Cinturão e Rota, realizada em abril de 2019 em Wuzhen, Província de Zhejiang, leste da China, com 34 conselheiros e 22 observadores. Vale ressaltar que em março de 2021, o número de conselheiros do BRITACOM havia aumentado para 36 e, além disso, haviam 30 observadores.
Especialistas acreditam que as autoridades fiscais dos países relacionados devem continuar aprofundando a construção do mecanismo de cooperação da administração fiscal da Cinturão e Rota, melhorar ainda mais a rede de cooperação, compartilhar experiências administrativas e práticas tributárias e promover o aprimoramento contínuo da eficiência da governança fiscal de todas as partes.
O “Plano de Ação de Wuzhen (2019-2021)” lançado pelo Fórum de Cooperação de Administração Fiscal da Iniciativa de Cinturão e Rota é um amplo quadro multilateral de cooperação e coordenação da arrecadação de impostos, que se acredita estabelecer um modelo para a cooperação tributária sob a construção da Cinturão e Rota.
Especialistas apontam que é importante fortalecer a coleta e troca de informações fiscais internacionais, aprofundar a comunicação e cooperação com os países vizinhos, atualizar e melhorar o mecanismo de cooperação fiscal internacional e o mecanismo de resolução de disputas, rastrear os riscos fiscais transfronteiriços enfrentados pelas empresas, e promover conjuntamente a modernização do sistema de governança fiscal e a capacidade de governança na construção da Cinturão e Rota. É também necessário manter alta frequência e alta eficiência no diálogo tributário internacional.
Os especialistas também sugerem acelerar a implementação dos planos de cooperação fiscal formados pelos países C&R e resumir as conquistas e os gargalos encontrados, de modo a acelerar o desembarque dos planos de cooperação bilateral e multilateral no âmbito do mecanismo de cooperação e aprofundar o consenso sobre o fortalecimento da cooperação na arrecadação e administração de impostos sob a ICR. Fim