Desmonte

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Em uma década de neoliberalismo, de 1989 a 1999, 3 milhões de trabalhadores da indústria brasileira perderam o emprego e a proteção da leis que passaram a garantir os direitos dos empregados da indústria desde os anos 30. A revelação consta do livro que o sociólogo Adalberto Moreira Cardoso, do Iuperj, prepara para lançar ano que vem sobre a exclusão do mercado de trabalho do pessoal qualificado da indústria. Em outro trecho, antecipado pelo boletim Fórum Cândido Mendes, Cardoso salienta que raros são os desempregados reaproveitados pela indústria automobilística. Segundo ele, cerca de 80% dos que trabalhavam na indústria, em 89, estavam fora da atividade, em 1995. Além disso, aproximadamente 50% não conseguiram voltar a trabalhar em qualquer área do setor formal.
“De 94 para cá, o perfil dos demitidos mudou. São trabalhadores mais velhos e mais especializados, o que piora a situação. A maioria acaba no setor informal”, avalia Cardoso.
Desmonte II
Cardoso salienta que o papel do Estado é indispensável nos momentos de reestruturação econômica profunda, deslocamentos de população entre setores produtivos, desemprego e miséria. As pesquisas do sociólogo revelam dados de como a indústria emprega cada vez menos. A indústria paulista de material de transporte, por exemplo, viu os 320 mil empregos que mantinha em 89 encolherem para 200 mil, em 99.
Desmonte III
O fechamento de postos de trabalho, no entanto, responde apenas por 36% da exclusão do setor industrial como um todo e 22% do setor automobilístico. O restante se deve à rotatividade da mão-de-obra, o que desmonta as teses sobre o suposto engessamento do mercado de trabalho devido aos direitos trabalhistas. Entre 89e 95, o segmento de material de transporte, por exemplo, extinguiu 70 mil postos de trabalho. O desemprego, porém, atingiu 180 mil pessoas, das quais 60% estão excluídas do mercado formal, segundo Cardoso. A participação do setor no emprego industrial era pouco superior a 1%, embora respondesse pela quinta parte do PIB industrial e constituísse a base de uma política sindical atuante.

Tensão
Desde a madrugada de sábado, três carros – uma Van, um Volks e um Gol, com os faróis apagados e vários homens dentro – rondam os cerca de 200 sem terra acampados na linha do trem próximo à fazenda Santana, em Miguel Pereira. O suposto proprietário da fazenda, Wouten Praten, que teria feito ameaças aos sem terra, é um dos suspeitos de ser o responsável pelo cerco. O clima é de grande tensão no acampamento. A área fica entre os quilômetros 23 e 26 da estrada RJ-125, no distrito de Paes Leme.

Abuso
O senador Pedro Simon criticou a freqüência com que o presidente da República recorre às medidas provisórias para governar, definindo esse instrumento utilizado pelo Executivo para editar leis como “pior do que o decreto-lei do regime autoritário”. Como exemplo de abuso, o senador Pedro Simon cita a forma como o Governo autorizou a prorrogação da isenção de impostos para a indústria de informática. “A autorização veio no último dos 32 artigos de uma Medida Provisória que tratava de assunto completamente diferente”, afirmou. Um dos principais itens da pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional é a emenda constitucional que limita o poder do Executivo na emissão de Medidas Provisórias.

Informações valiosas
Quem visitar a sala de informações (data room, no jargão da plutocracia) da privatização do Banespa não vai, necessariamente, participar do leilão. Muitos grupos irão conhecer as informações do banco estatal para definir como se posicionar no mercado quando o concorrente comprar o Banespa. “Eles já saberão do potencial do Banespa e o que o concorrente irá encontrar quando comprá-lo e poderão definir uma posição no mercado”, explica o analista de bancos da consultoria Austin Asis, Luis Miguel Santacreu. Ele estima também que o balanço do banco deve ser divulgado no início de fevereiro. Até novembro, o Banespa havia registrado lucro de R$ 1,1 bilhão, mas o resultado deve ser consumido com o provisionamento que o banco terá de fazer no valor de R$ 1,8 bilhão relativos à previdência dos funcionários admitidos antes de 75.

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