Detran altera calendário para licenciamento anual sem vistoria

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Os veículos com final de placa 0, 1 e 2 ganharam mais tempo para fazer o licenciamento anual sem vistoria. Em portaria publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, o Detran-RJ alterou o calendário de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019.

Final de placa 0, 1, 2, 3 e 4 = até 31.07; final de placa 5 e 6 = até 31.08; final de placa 7 e 8 = até 30.09; e final de placa 9 = até 31.10.

Os agendamentos de licenciamento anual sem vistoria para veículos estão abertos para os finais de placa de 0 a 4. A marcação deve ser feita, até a data-limite de 31 de julho, pelo site ou pelo teleatendimento (3460-4040 ou 3460-4041, na Região Metropolitana/ 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). Os demais finais de placa (5 a 9) ainda não estão liberados.

Para a retirada do CRLV, os proprietários de veículos devem emitir a guia no valor de R$ 202,55, no site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá efetuar o agendamento para retirada do CRLV em uma unidade de atendimento disponibilizada para tal.

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Quem ainda está pendente do licenciamento de anos anteriores e também é isento de vistoria, com qualquer final de placa, pode se dirigir diretamente às unidades de atendimento do Detran-RJ, sem agendamento prévio. A Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55, porém, deve estar quitada. Os veículos cujo licenciamento depende de vistoria continuam com o procedimento normal.

Os proprietários de veículos também devem lembrar que, para fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o pagamento do seguro Dpvat, no site da Seguradora Líder.

 

Patinetes em São Paulo – A partir de hoje, a prefeitura de São Paulo pode multar empresas e usuários que descumprirem as regras para o serviço de aluguel de patinetes na cidade. O decreto regulamentando o sistema foi publicado no último dia 14 de maio. Os veículos começaram a ser disponibilizados na capital paulista em agosto do ano passado.

As empresas ficaram obrigadas a fazer um cadastro na administração municipal e demonstrar capacidade de organizar os equipamentos no espaço público, evitando atrapalhar a circulação de pedestres.

Foi proibido o uso dos patinetes elétricos nas calçadas ou em vias com velocidades máximas superiores a 40 km/h. A velocidade máxima permitida para os patinetes, seja em vias públicas ou em ciclovias, é de 20 km/h. Também é obrigatório o uso do capacete.

Os usuários que circularem em locais indevidos ou acima da velocidade permitida estão sujeitos a multa de R$ 500. Se não usarem o capacete, o valor a ser pago é R$ 100. As punições serão aplicadas às empresas que podem repassar os valores aos clientes.

As empresas podem ser multadas em R$ 20 mil se não contratarem seguro para cobrir eventuais danos de acidentes. A sanção também será aplicada caso seja desrespeitada a confidencialidade das informações pessoais dos usuários. As companhias ficam ainda obrigadas a disponibilizar dados para a prefeitura e, eventualmente, órgãos de segurança pública, informações sobre a quantidade de acidentes e dados de condutores envolvidos em crimes ou acidentes. Entre as punições possíveis estão ainda a apreensão dos equipamentos e o descadastramento das empresas.

 

Com informações da Agência Brasil

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