Devo, não nego, só pago quando a Covid passar

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A intenção deste artigo não é mais lamentar a pandemia, ela está aí e agora é questão de arregaçar as mãos e lutar, como qualquer bom brasileiro. Quero tratar de assunto de reputo extremamente relevante: cumprimento dos contratos no tempo de crise. O impacto nas obrigações dos devedores é visível por vários motivos: perda de emprego, redução de receitas, fechamento de empresas etc. Como exigir o pagamento de dívidas se não há dinheiro para o arroz e feijão? O Código Civil parece uma verdadeira luz na escuridão:

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.”

Por outro lado, o art. 478, dispõe que:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

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O STJ entende que é cabível a revisão do contrato firmado entre as partes desde que comprovado:

a) existência de um contrato;

b) acontecimento extraordinário e imprevisível, cabendo ao juiz, nas instâncias ordinárias, e diante do caso concreto, a averiguação da existência de prejuízo;

c) quando uma prestação de obrigação contratual se torna, no momento da execução, notavelmente mais gravosa do que era no momento em que surgiu.

Parece simples dever e simplesmente não pagar. Tenho certeza que, superado esse momento tão difícil, várias ações vão pipocar no Judiciário de credores cobrando seus créditos. Os sofridos devedores não podem alegar como defesa simplesmente que não honraram suas obrigações em razão da pandemia, mas terão que comprovar que sofreram uma perda tamanha que a situação gravosa os impediu do cumprimento. Em resumo: a sociedade jamais voltará a ser a mesma!

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