Dez perguntas e respostas sobre IR – 3

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1)    Como proceder para cancelar a inscrição no CPF de contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar?

 Nesse caso, basta o cônjuge meeiro, o convivente ou um parente do falecido (devidamente identificado) se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o cancelamento.

2)    Como é realizado o cancelamento de CPF, no caso de falecimento de pessoa física não residente no País?

 O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será feito com a certidão de óbito apresentada pelo cônjuge meeiro, convivente ou parente.

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3)    Como deve ser informada, na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2015, exercício de 2016, os bens adquiridos na constância da união estável?

 Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.

Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

4)      Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2015? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel está ainda à venda.

Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feita a escritura. Informe também o valor da herança na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5)    Comprei um apartamento no ano passado cujo valor foi doado a mim pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha dois anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, pode lançar a casa na declaração dela?

No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo que a aquisição foi por meio de doação, e indique o nome e CPF do doador. Na coluna “Situação em 31/12/2015” informe o valor pago. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor da doação recebida de seu pai.

Sua filha deve retificar as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo o imóvel, esclarecendo que foi recebido em doação, indicando o nome e CPF do doador. O valor da doação deve ser informado na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da primeira declaração retificada. O imóvel não deve constar da declaração do avô.

6)    Em outubro de 2015 vendi um carro no valor de R$ 20.900. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome, CPF/CNPJ do adquirente e a quitação. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido. Na linha 04 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o lucro obtido entre o valor da venda e o custo.

 7)    Vendi uma casa em janeiro de 2015 por R$ 150 mil. Esta casa havia sido comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?

A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00 está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e o CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. Informe o lucro na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.  Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2015.

8)    No ano de 2015 ganhei uma ação judicial e recebi certa quantia em dinheiro. Em qual campo da declaração insiro este dado?

Por se tratar de rendimentos acumulados, informe no campo “rendimentos recebidos” da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada, o imposto retido na fonte e o número de meses, conforme o caso. Os honorários pagos são informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

9)    Tinha um imóvel quitado que me custou R$ 80 mil e que vendi em 31/01/2016 pelo valor de R$ 200 mil. Em 21/12/2015 comprei um outro imóvel, financiado pela CEF, pelo valor de R$ 290 mil. Estou em dúvida de como fazer a declaração desses bens (inclusão do imóvel novo e baixa do imóvel antigo) já que as transações estão em exercícios diferentes.

O imóvel adquirido em 2015 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e o CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31/12/2015” informe somente o valor pago em 2015. A venda do imóvel deve ser informada somente na declaração do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

10) Se uma pessoa que está fora do país deposita uma quantia na sua conta poupança, será descontado IR?

Desde que tenha sido entregue a declaração de saída definitiva, os valores depositados em sua conta de poupança não estão sujeitos ao imposto de renda.

sage_iob

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