Dez perguntas sobre IR – 5

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1) Adquiri um veículo, no ano de 2015, no valor de R$ 25 mil. Preciso declarar este bem e como?

Sim. Informe a aquisição do veículo no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, o valor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2015” informe somente o pagamento feito até 31.12.2015.

 

2) Os gastos com veterinário podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

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 Não. Por falta de previsão legal, fica impedida a dedução da despesa com veterinário. As despesas médicas dedutíveis estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos.

 

3) No ano de 2015 vendi 10 dias das férias. Como devo declarar? No informe de rendimentos entregue pela empresa tem o valor do abono de férias. Devo descontar do total de rendimentos o valor do abono?

Não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias. O valor recebido a título de abono pecuniário de férias deve ser informado no campo “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento. Verifique no Comprovante de Rendimentos se a empresa adotou o procedimento correto, informando tais valores como rendimento isento.

 

4) No meu caso sempre compensa mais fazer a declaração simplificada. Minha dúvida é a seguinte: em março de 2015, adquiri um automóvel 0 KM no valor de R$ 39 mil, sendo R$ 25 mil oriundo da venda de um carro mais antigo, que não estava declarado, e os outros R$ 14 mil financiados em 24 vezes. Posso fazer a declaração na modalidade simplificada e sem declarar o novo carro? Outra dúvida: tenho ações desde 2008 (um montante relativamente pequeno), mas nunca declarei, pois sempre fiz a simplificada. Eu preciso declarar isso mesmo fazendo a simplificada?  

A opção pela tributação por desconto simplificado não exime o contribuinte de declarar os bens e direitos. Portanto, retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, se for o caso, incluindo os bens que deixaram de ser informados (veículo e ações).

Informe a aquisição do novo veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2015” informe o total pago em 2015 (valor da entrada somado as parcelas financiadas pagas).

 

5) Me formalizei em 2015 como Microempreendedor Individual (MEI). Como declarar isso no meu IRPF?

A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como por exemplo o pró-labore e os salários percebidos, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” pelo titular.

 

6) Meu esposo é servidor público federal, eu sou profissional liberal e temos um dependente. Gostaríamos de saber qual é forma mais vantajosa para declarar: individual ou conjugada?

Quando o casal tem rendimentos próprios é mais vantajosa a declaração em separado, entretanto, faça a simulação das duas situações para saber a melhor opção.

 

7) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?

 Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica.  Vale lembrar que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.

Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica, os gastos realizados com profissionais na área da medicina com especialização em acupuntura.

 

8) Contribuinte que optou pelo Desconto Simplificado também pode deduzir os gastos com os Fundos da Criança e do Adolescente e com incentivos à cultura e à atividade audiovisual?

 Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto devido.

 

9) Meu filho estudou numa escola que não tem CNPJ. Como faço para deduzir o valor das mensalidades no IR? 

Toda instituição de educação está obrigada à inscrição no CNPJ. Solicite à instituição o fornecimento da inscrição.

 

10) Possuo uma autonomia de táxi. Devo declarar no Imposto de Renda inclusive o seu valor de mercado? Se a resposta for sim, onde declaro e qual código coloco?

Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 91 (Licença e concessão especiais), a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31.12.2015” informe o valor efetivamente pago pelo direito.

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