Dez perguntas sobre IR – 7

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1)    Os valores do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as despesas com escritura e registro de imóvel podem ser considerados como custo de aquisição?

 Sim. Esses gastos integram o custo de aquisição do imóvel. Os gastos efetivamente praticados, envolvendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a legalização da documentação, poderão integrar o custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital na alienação de bens e direitos.

 

2)    Há incidência de Imposto de Renda na cessão gratuita de imóvel de propriedade de pessoa física a terceiro?

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 Sim. Constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, ou do valor constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração. Entretanto, o valor locativo do prédio construído quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau é isento de Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

A cessão é reconhecida como um contrato de comodato, escrito ou não, em que alguém cede a outra pessoa, sem remuneração, o uso do imóvel, seja ele correspondente a casa, terreno, apartamento, ou sala, para uso de moradia, comércio ou indústria, independentemente da localização do imóvel locado.

 

3)    Existe tributação para as contribuições patronais dos programas de previdência privada em favor de seus funcionários?

Não. Serão considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes.

 

4)    Como devem ser declarados os bens que após a dissolução da sociedade conjugal ficaram com o ex-cônjuge?

 Os bens transferidos para o ex-cônjuge devem ser baixados da ficha “Bens e Direitos” do contribuinte e, na coluna “Discriminação”, deve ser informado o motivo da baixa.

Assim, se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%.

Entretanto, se a transferência foi feita pelo valor constante na ficha “Bens e Direitos”, antes da dissolução da sociedade conjugal, não há incidência de ganho de capital no ato da transferência.

 

5)    Os valores recebidos a título de saque de FGTS e de seguro-desemprego devem ser tributados na declaração?

 Os valores recebidos a título de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego são considerados rendimentos isentos do Imposto de Renda.

 

6)    É isenta de Imposto de Renda a indenização por acidente de trabalho?

Sim. A indenização por acidente de trabalho é isenta de Imposto de Renda. A indenização deve sempre representar uma reposição de perda sofrida pelo indenizado

 

7)    É isenta de tributação do IR a indenização por danos patrimoniais decorrente de rescisão de contrato de trabalho recebida por pessoa física?

 Sim. É isenta de Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual a indenização recebida destinada a reparar danos patrimoniais (materiais) até o limite fixado em condenação judicial ou em virtude de rescisão de contrato.

 

8)    São tributados pelo Imposto de Renda, na distribuição, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados?

 Não. São isentos da tributação do Imposto de Renda os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

 

9)    Pessoa física deve declarar na DIRPF do ano-base de 2015 o valor de suas restituições de IR recebidas no mesmo ano, no valor total de R$ 20 mil?

 Sim. Esse valor é declarado no quadro de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na linha  23.

 

10) As despesas com condomínio, taxas, impostos na cobrança dos aluguéis recebidos podem ser diminuídas quando o contribuinte optar pelo desconto simplificado?

Sim. O contribuinte optante pela Declaração Simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

sage_iob

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