Dez perguntas sobre IR – 8

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1)    Qual é o critério que deve ser utilizado para avaliar os bens e direitos, para fins de aferição da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

 Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, os bens e direitos devem ser avaliados pelo respectivo custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) vigente em 1º/01/1996, não sendo aplicada qualquer atualização a partir dessa data. Para os bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, não será aplicada qualquer atualização ao custo de aquisição.

 

2)    Para efeito da DIRPF podem ser deduzidas do Imposto de Renda as contribuições para os sindicatos e associações profissionais?

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 Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e que as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.

 

3)    Quem pode utilizar como dedução os pagamentos efetuados à previdência privada?

 Somente as pessoas físicas que contribuam para a previdência oficial fazem jus a dedutibilidade dos pagamentos efetuados à previdência privada, limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Porém, essa condição não se aplica para os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

 

4)    Existe uma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física diferenciada para utilização pelos portadores de deficiência visual?

 Não, a Declaração de Ajuste Anual é a mesma para todos, inclusive para o deficiente visual. Este, se desejar preencher sua declaração, deverá ter instalado em seu computador um software leitor de telas, por voz, que pode ser o JAWS ou o Virtual Vision.

As informações sobre acessibilidade ao programa podem ser encontradas no “Menu Ajuda” que deve ser acessado escolhendo em seguida a opção “Ajuda de Acessibilidade”.

 

5)    Todas as operações de renda variável devem ser informadas no Demonstrativo de Renda Variável, inserido no programa IRPF/2016, ano-calendário de 2015?

 Não. Estão dispensados de informar neste demonstrativo os ganhos auferidos:

  1. a) em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
  2. b) em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
  3. c) em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente;
  4. d) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário não negociadas em bolsa. O contribuinte pessoa física deverá preencher as informações no programa GCAP2015.

 

6)    Como deve ser retificada a declaração retida na “Malha Fina” em virtude de inclusão indevida de mãe como dependente?

 Verificados na página da Receita Federal, no atalho do e-CAC – “Serviços/Extratos-Processamento de Declarações/DIRPF”, os motivos ou divergências que causaram a retenção de sua declaração em malha, o contribuinte deve providenciar a declaração retificadora.

 

7)    Pessoa física obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode ser dependente em outra declaração?

 Sim. A pessoa física pode ser dependente mesmo que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, desde que constem seus rendimentos, bens e direitos na declaração do titular. Fica assim dispensada de apresentar a declaração própria, já que a obrigação está cumprida por constar na posição de dependente em outra declaração.

 

8)    As prestações do crédito educativo podem ser deduzidas como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual?

 Não. Por falta de previsão legal, os valores relativos às prestações do crédito educativo não podem ser deduzidos como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual.

O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

Contudo, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, podem ser deduzidos como despesa com instrução, no ano-calendário do efetivo pagamento dessa despesa.

 

9)    Como compensar o imposto pago no exterior referente a atividade rural da pessoa física residente no Brasil?

 O imposto pago no exterior poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão do resultado da atividade rural exercida no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos e, ainda, desde que não seja restituído ou compensado no país de origem, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento.

 

10) Quais são os países com acordos, tratados e convenções internacionais firmados com o Brasil para compensar o imposto pago no exterior?

 Pode ser compensado o imposto relativo aos rendimentos pagos nos seguintes países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Eslovaca, República Tcheca, e Suécia, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

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