Dia 29 pode ser o fim do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

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A tese tributária da década, sob julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) desde 2017, pode ter um desfecho no próximo dia 29 de abril, data para quando está pautada sessão plenária para o tema. A polêmica gira em torno da cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em 2017, em sessão plenária, o STF definiu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins.

“Inclusive, no voto da ministra relatora, Cármen Lucia, ficou assentado que o ICMS a ser excluído seria o destacado nas notas fiscais ou faturas das empresas”, explica Eduardo Natal, advogado tributarista, sócio do escritório Natal & Manssur, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Internacional de Advogados.  No entanto, após a decisão, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs embargos de declaração, requerendo modulação temporal dos efeitos da decisão e, ainda, o esclarecimento sobre a forma de exclusão do ICMS – se seria o destacado em nota ou efetivamente o devido pelos contribuintes.

O julgamento do dia 29 será exatamente sobre esses dois pontos. Até lá, todos os processos sobre o tema estão paralisados, segundo ofício recente do presidente do STF, Luiz Fux.

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“Contudo, desde 2017, vários processos que tratam sobre esse tema já foram julgados e muitos com trânsito em julgado, em fase de execução de sentenças. Além disso, existem muitas decisões liminares em vigor, as quais já determinam a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, garantindo aos contribuintes por elas beneficiados o direito de fazerem a referida exclusão nas bases correntes de apuração, com a exclusão total do ICMS destacado nas notas fiscais ou faturas de venda de mercadorias”, explica Eduardo Natal.

Em sua visão, as modulações impostas pelo STF podem ser uma má notícia para o empresariado.

“Existe o risco de que o contribuinte ganhe e não leve, pois, a depender da forma que for fixada uma eventual modulação temporal, pode ser que se restrinja o direito dos contribuintes em reaver o que pagaram indevidamente antes do julgamento do STF. Ou seja, pode ocorrer que o STF defina que a decisão de exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins só tenha validade a partir de 2 de outubro de 2017 ou, até mesmo, a partir da decisão do próximo dia 29 de abril”, complementa o tributarista.

No Estado do Rio, mais 11 municípios poderão receber um tratamento tributário especial de ICMS, segundo o Projeto de Lei 1.119/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta original atendia apenas Magé e Itaboraí, mas emenda do deputado Anderson Alexandre (SDD) foi acolhida para incluir cidades do interior fluminense.

O substitutivo foi republicado na última sexta-feira, e a partir desta data o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta que beneficia os municípios de Araruama, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Itatiaia, Mangaratiba, Magé, Maricá, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São João de Meriti e Silva Jardim.

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

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