Dia Mundial da Água

334

Na última segunda-feira, dia 19, ocorreu em Brasília o 8º Fórum Mundial da Água. Oportunamente comentaremos sobre os resultados decorrentes do fórum. Vamos aproveitar o ensejo de que amanhã é o dia mundial dedicado à água, para realçarmos a atenção e o respeito que nós temos que dar, para que tenhamos condições de termos sempre a nossa disposição à água necessária para a nossa sobrevivência. Destaca-se que sem a água não existiríamos, o que já mostra que a água nossa de cada dia é indispensável para a nossa sobrevivência.

De início, queremos acentuar que a água faz parte do patrimônio do nosso planeta, e por isso sua conservação se torna a base de nossa manutenção. Em defesa da importância da água, vamos aqui transpor um título muito bem dedicado a este termo. Vamos divulgar em seguida como consta na matéria em site www.suapesquisa.com:

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março, é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. Mas por que a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é pouca quantidade, cerca de 0,008% do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, a água de consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.”

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a Declaração Universal dos Direitos da Água. Entendemos que entre os mais destacados itens contidos na lei, seriam os seguintes:

Espaço Publicitáriocnseg

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3º da Declaração dos direitos do homem.

Art. 3° – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muitos limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não se deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. Sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.

Art. 10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui