O valor do conjunto dos alimentos básicos diminuiu nas 17 capitais onde o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Entre julho e agosto de 2024, as quedas mais importantes ocorreram em Fortaleza (-6,94%), João Pessoa (-4,10%), Goiânia (-4,04%), Porto Alegre (-3,78%), Florianópolis e Natal (-3,38%) e Salvador (-3,28%).
São Paulo foi a capital em que o conjunto dos alimentos básicos apresentou o maior custo (R$ 786,35), seguida por Florianópolis (R$ 756,31), Rio de Janeiro (R$ 745,64) e Porto Alegre (R$ 740,82). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 516,40), Recife (R$ 533,12) e João Pessoa (R$ 548,90).
A comparação dos valores da cesta, entre agosto de 2023 e agosto de 2024, mostra que o custo dos alimentos básicos aumentou em nove cidades, com destaque para as variações de São Paulo (5,06%), Goiânia (4,11%), Belém (3,88%) e Vitória (3,53%). Entre as oito localidades com retração nos preços, destacam-se Recife (-8,20%) e Aracaju (-4,84%).
Nos primeiros oito meses de 2024, seis capitais tiveram elevação nos preços médios. As maiores altas foram registradas em São Paulo (3,33%) e Belém (3,02%). As retrações, observadas em 11 capitais, variaram entre -3,66%, em Brasília, e -0,02%, em Curitiba e Salvador.
Com base na cesta mais cara, que, em agosto, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em agosto de 2024, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 6.606,13 ou 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.412. Em julho, o valor necessário era de R$ 6.802,88 e correspondeu a 4,82 vezes o piso mínimo. Em agosto de 2023, o mínimo necessário deveria ter ficado em R$ 6.389,72 ou 4,84 vezes o valor vigente na época, que era de R$ 1.320.
Em agosto, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 102 horas e 01 minuto, menor que em julho, quando ficou em 105 horas e 8 minutos. Já em agosto de 2023, a jornada média foi de 109 horas e 01 minuto. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto de 7,5% referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média, em agosto de 2024, 50,13% do rendimento para adquirir os produtos alimentícios básicos, e, em julho, 51,66% da renda líquida. No mesmo mês do ano passado, o percentual ficou em 53,57%.
Na cidade do Rio, em agosto deste ano, o preço da cesta básica apresentou diminuição de 1,58% em relação a julho de 2024. Seu custo foi de R$ 745,64, a terceira cesta básica mais cara dentre as capitais pesquisadas. Em comparação com agosto de 2023, a cesta acumula elevação de 3,16% e nos primeiros oito meses do ano, a variação foi de 0,95%. Entre julho de 2024 e agosto de 2024, sete dos 13 produtos que compõem a cesta básica tiveram diminuição nos preços médios: a batata (-27,10%), o tomate (-16,33%), o leite integral (-1,38%), o açúcar refinado (-0,65%), a carne bovina de primeira (-0,32%), o pão francês (-0,27%) e o feijão preto (-0,26%). Os outros seis produtos apresentaram elevação de preço: a banana (18,22%), o café em pó (6,21%), a farinha de trigo (2,89%), a manteiga (1,56%), o óleo de soja (1,43%) e o arroz agulhinha (1,02%).
No acumulado dos últimos 12 meses, foram registradas elevações em nove dos 13 produtos: a batata (70,04%), o arroz agulhinha (29,01%), o café em pó (21,68%), a banana (16,55%), o óleo de soja (9,62%), o pão francês (5,56%), a manteiga (3%), o leite integral (1,84%) e a carne bovina de primeira (1,45%). Apresentaram diminuição de preços o tomate (-36,92%), a farinha de trigo (-6,76%), o açúcar refinado (-2,56%) e o feijão preto (-0,91%).
Em agosto de 2024, o trabalhador do Rio de Janeiro remunerado pelo salário mínimo de R$ 1.412 precisou trabalhar 116 horas e 11 minutos para adquirir a cesta básica. Em julho de 2024, o tempo de trabalho necessário havia sido de 118 horas e 03 minutos. Em agosto de 2023, quando o salário mínimo era de R$ 1.320, o tempo de trabalho necessário foi de 120 horas 28 minutos.
Considerando o salário mínimo líquido, após o desconto de 7,5% da Previdência Social, o mesmo trabalhador precisou comprometer, em agosto de 2024, 57,09% de sua remuneração para adquirir os produtos da cesta básica, que são suficientes para alimentar um adulto durante um mês. Em julho de 2024, este percentual foi 58,01% e, em agosto de 2023, 59,20%.
“Manter a carne desonerada na cesta básica não comprometerá a alíquota do IVA dual”. É o que aponta um estudo realizado pela Kaduna Consultoria, do economista Roberto Giannetti da Fonseca, no qual o impacto do imposto zero para as proteínas animais seria de apenas 0,18 ponto percentual. Assim, a alíquota geral estimada seria de 26,68%.
O estudo da Kaduna considera, contudo, que a discussão mais importante é a da alíquota média ponderada, de 18,5%, o que manteria a carga tributária igual à atual. Em fala na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na última terça-feira, Giannetti destacou que considera a trava da alíquota geral, de 26,5%, um “número ilusório, sem consistência técnica”. Para o economista, quando se afirma que qualquer aumento além de 26,5% demanda redução das exceções, a base desse cálculo deveria ser apresentada pela Fazenda.
A arrecadação também permaneceria a mesma, segundo o material da Kaduna, que utiliza dados consolidados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), entre outros.
O levantamento também considerou informações sobre os regimes especiais de desoneração de ICMS das carnes nos estados, além de dados sobre vendas em supermercados. O IVA dual, com a proteína animal desonerada na cesta básica, ensejaria R$ 1,3 trilhão em impostos – o valor é o mesmo de 2023, se somados todos os impostos incidentes hoje sobre o consumo.
Giannetti considera ser necessário um teto na arrecadação, e não na alíquota, para que seja possível manter desonerados os principais itens que compõem uma cesta básica completa para as famílias brasileiras. As carnes, peixes e ovos representam cerca de 10% de tudo que é vendido nos supermercados brasileiros, segundo dados da Abras.
A regulamentação da reforma deve, segundo Giannetti, discutir como distribuir os encargos entre os bens e serviços considerados mais essenciais para a população brasileira, como a proteína animal, em vez de debater a alíquota geral.
Para Giannetti, produtos consumidos por todos os estratos da sociedade devem ser parcial ou totalmente desonerados, evitando assim uma maior regressividade na estrutura tributária. Dessa maneira, a população mais pobre – que compromete uma fatia maior do salário com a compra de alimentos – pagará, proporcionalmente, menos com essa despesa.
Em entrevistas, o economista tem criticado a proposta do Ministério da Fazenda de incluir as carnes na cesta básica estendida, com desconto de 60% do imposto. Seria oferecido um cashback de tributos para os brasileiros com renda de até um salário mínimo e inscritos no CadÚnico. O problema, aponta Giannetti, é que a parcela da população com renda entre meio salário mínimo e R$ 1.550 não poderia receber o benefício e terminaria pagando mais caro por um item fundamental na dieta.
Dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2018 indicam que uma família de renda muito baixa gasta em média R$ 329,84 por mês com alimentação, ante R$ 2.105,91 entre os mais ricos. Para consumir carnes, ovos e peixes, os mais pobres empregam cerca de 25% da renda. Entre os mais ricos, o percentual é de 11%.
No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) considera 74% da população como de renda muito baixa e média baixa, enquanto apenas 2% é considerado muito rico.
Hoje, o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, prevê alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para arroz, feijão, carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves, queijos, peixes, sal, pão, raízes e tubérculos, leite, manteiga e margarina, aveia, óleo de soja e milho, farinhas, massas, açúcar, café, leite, coco e castanha.
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