Diferenças entre debêntures regidas pela lei antiga e atual

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Sede da Anbima
Anbima (Foto: divulgação)

As debêntures lideraram as captações no mercado de capitais em 2023, com R$ 236,3 bilhões em ofertas, impulsionadas pela performance no último trimestre (R$ 94,3 bilhões). O setor de energia elétrica ficou à frente, totalizando R$ 62,4 bilhões, seguido de transporte e logística (R$ 30,6 bilhões) e saneamento (R$ 28,4 bilhões).

Na análise da destinação dos recursos, 30,9% foram para investimentos em infraestrutura, um patamar bem superior ao de anos anteriores –em 2022, havia sido 20,2%. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) nesta quarta-feira.

O prazo médio dos papéis ficou em 8,6 anos, acima do contabilizado no mesmo intervalo em 2022 (6,3 anos). Considerando apenas as debêntures incentivadas, esse tempo é ainda maior, de 14,3 anos, também com alongamento em relação ao que foi contabilizado em 2022 (12,7 anos).

Segundo a Anbima, com a sanção da lei 14.801, em janeiro deste ano, o mercado de capitais passou a ter as debêntures de infraestrutura, com benefício fiscal para os emissores dos papéis. Já nas chamadas debêntures incentivadas (lei 12.431, de 2011), o público-alvo do incentivo são os investidores, que têm isenção do imposto de renda. “Participamos das discussões para o aperfeiçoamento do PL 2.646, que criou as debêntures de infraestrutura e resultou na lei 14.801”, disse a associação.

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Para facilitar o entendimento, a Anbima criou um comparativo das diferenças em relação à lei 12.431. Confira no link: (https://www.anbima.com.br/data/files/18/C3/F5/7A/FFFED8102F65FCD8B82BA2A8/Debentures%20de%20infraestrutura%20_%20lei%2014.801.pdf).

A Anbima explica que em ambos os casos, os recursos captados pelos emissores deverão ser destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo governo federal.

Na remuneração dos títulos, uma diferença importante: as debêntures regidas pela lei 14.801 têm a possibilidade de emissão com rendimento atrelado à variação da taxa cambial, a depender de autorização do governo federal.

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