Dino dá até 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

Câmara pede que STF revise decisão que suspendeu emendas parlamentares; petição foi apresentada a ministro, que espera resposta a quatro questões

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Flavio Dino (Foto: Lula Marques/ABr)
Flavio Dino (Foto: Lula Marques/ABr)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

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2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Nesta manhã, em recurso apresentado ao ministro, a Câmara dos Deputados pediu revisão da decisão que mandou suspender o pagamento de cerca de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

A petição, de 22 páginas, é assinada pelo advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, que representa a Câmara. No documento, ele rebate a ação proposta pelos partidos PSoL e Novo e pelas entidades Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que alegaram, entre outra questões, que a indicação de mais de 5,4 mil emendas teria ocorrido sem a aprovação das comissões e no período em que as reuniões dos colegiados haviam sido suspensas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entre os dias 12 e 20 de dezembro.

“Com a devida vênia, a argumentação dos peticionantes não corresponde à verdade e revela profundo desconhecimento do processo legislativo orçamentário. Essas informações imprecisas e descontextualizadas impedem a correta apreciação e valoração dos fatos”, diz a petição.

No recurso, a defesa da Câmara sustenta que as emendas foram aprovadas pelas comissões ao longo do ciclo legislativo e que o documento nº 1064, que listaria “5.449 emendas”, se refere à indicação dos projetos destinatários.

“A aprovação das emendas pelas comissões se dá a partir de sugestões feitas por parlamentares e aprovadas formalmente pelos colegiados. Após a aprovação e sanção, ocorrem as indicações ao Poder Executivo que, de acordo com a LDO para o exercício de 2024, não têm caráter vinculante”, argumenta a defesa da Casa Legislativa. Na petição, o advogado também cita exemplos e informa o link onde estão registradas as atas de deliberação sobre as emendas.

Sobre a suspensão das atividades das comissões entre 12 e 20 de dezembro, a defesa da Câmara negou que seria uma estratégia para impedir a deliberação dos colegiados, como alegam os autores da ação. “Essa suspensão se deu para possibilitar esforço concentrado às proposições de controle de gastos do Poder Executivo, que seriam votadas pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Ontem à noite, o presidente da Câmara dos Deputados defendeu que a liberação das emendas parlamentares têm obedecido critérios estabelecidos pelo Judiciário e os acordos firmados entre Executivo e Legislativo.

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSoL apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Com informações da Agência Brasil

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