Direitos e deveres do uso da Energia Solar

As vantagens ambientais e fiscais do uso da energia solar: informações sobre taxas e isenções de impostos. Por David Nigri.

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painel de energia solar
Treinamento de energia solar. Imagem: Tiago Lorenski

Investir em energia solar oferece vantagens econômicas, ambientais e fiscais. Além de economizar até 90% na conta de energia e valorizar o imóvel em cerca de 6%, a energia solar ajuda o Brasil a ocupar a 6ª posição no ranking mundial, com mais de 43 GW de capacidade operacional.

Com o crescimento anual de 60% no Brasil, o sistema fotovoltaico tem gerado dúvidas quanto às cobranças e ao direito à isenção de impostos. Afinal, vale a pena investir em painéis solares? Devo contratar a energia solar por assinatura? E a popularmente conhecida “taxação do sol” servirá para todos?

Existem dois tipos de energia solar: passiva, que usa a construção civil para reter calor, e ativa, que utiliza painéis solares para converter luz ou calor em energia térmica ou elétrica. A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Lei 14.300/2022, criou uma nova taxa para utilização da rede elétrica convencional. Derivada do Projeto de Lei 5.829/2019, a cobrança é justificada pelos custos com distribuição e manutenção da energia excedente gerada pelos sistemas fotovoltaicos em momentos de baixa geração solar. Tanto quem gera quanto quem consome fica exposto ao valor, que não chega a ser caracterizado como imposto.

A taxa não será aplicada à energia solar consumida no local de geração. Ela só incidirá sobre o excesso de energia injetada na rede elétrica, ou seja, o volume de energia que não foi consumido no próprio imóvel. Além disso, os sistemas instalados antes de 07/01/2023 estão isentos da nova regra. Para os demais, a implantação, que começou com 15%, ocorrerá de forma gradativa até alcançar 90% em 2028.

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O Novo Marco Legal da Geração Distribuída não impediu a geração compartilhada, o que subsidiou o investimento no serviço de assinatura de energia solar. Nesse modelo, em vez de investir na própria infraestrutura, os consumidores optam por contratar o serviço de unidades geradoras, como fazendas e usinas, o que permite transformar a energia excedente em créditos para abater das contas de luz.

Além da redução da despesa e dos benefícios ao meio ambiente, quem investe em energia solar ainda conta com as vantagens oferecidas pelo governo. Com a Lei nº 8.922/2020, o estado do Rio de Janeiro isenta de ICMS as usinas com até 75 kW que injetam a produção excedente na rede elétrica. Já os proprietários de imóveis que adotam sistemas de energia solar podem receber descontos de até 20% no IPTU. Sem contar que a instalação do sistema de energia solar declarado no Imposto de Renda como reforma e benfeitoria aumenta o valor do imóvel e reduz a base de cálculo sobre ganho de capital na venda.

David Nigri é diretor do escritório David Nigri Advogados.

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