Diretor do Grupo Nubank cumpre novo mandato na Anbima

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Anbima (Foto: divulgação)
Anbima (Foto: divulgação)

O advogado Pedro Frade de Andrade, diretor jurídico do Grupo Nubank, permanecerá na vaga de conselheiro titular reservada à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) no CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional). Com a renovação de seu mandato, Frade representará a Anbima até 2025.

O CRSFN, conhecido como “Conselhinho” pelo mercado, integra a estrutura do Ministério da Economia e é responsável por julgar em última instância administrativa as decisões do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliário(CVM) e do(Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)).

Dos oito membros titulares que compõem o órgão, dois deles são indicados pelo Ministério da Economia , um pelo BC e um pela CVM. Os outros quatro conselheiros titulares são indicados por entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais, sendo elas a Anbima, a Associação Brasileira das Companhias Abertas) (Abrasca), a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Anacord) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

“Por meio de uma composição paritária, com representantes do setor público e da iniciativa privada trabalhando em conjunto, conseguimos fortalecer o diálogo entre ambas as esferas, o que é essencial para desenvolver ainda mais o nosso mercado”, destaca Frade.

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Os casos julgados pelo CRSFN abrangem uma miríade de assuntos referentes aos mercados financeiros e de capitais, como questões de direito societário, regulação bancária, lavagem de dinheiro, administração de fundos de investimento, entre outras.

Soraya Alves, da nossa Assessoria Jurídica, destaca que Frade, assim como os representantes anteriores da Anbima no CRSFN, tem autonomia em suas decisões. “Oferecemos todo o apoio operacional para que nossos representantes possam desempenhar suas funções adequadamente, e cabe exclusivamente a eles o juízo de valor sobre os casos. Não há ganho maior para o mercado do que uma jurisprudência administrativa técnica, previsível e justa”, afirma Alves.

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