Diretrizes dos leilões de energia existente A-1 e A-2 em 2021

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) as diretrizes para a realização de leilões de energia existente A-1 e A-2 em 2021. Os certames estão marcados para ocorrer no dia 3 de dezembro deste ano e ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A portaria diz que o início do suprimento de energia do leilão A-1 terá início em 1º de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2023. No leilão A-2, o início ocorrerá 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.

Esse tipo de leilão foi criado para contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação. Essas usinas possuem um custo mais baixo de produção, pois os investimentos para a geração de energia já foram amortizados.

De acordo com a portaria, os contratos dos leilões serão no ambiente regulado. No caso do leilão A-1, o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) será na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

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Já para o leilão A-2, os CCEARs ocorrerão na modalidade por disponibilidade, para a a energia elétrica gerada a partir de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural. Em todos os casos, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos compradores, “com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais”.

Segundo a agência Brasil, o contrato no ambiente regulado também se dará, no leilão A-2, para as demais fontes geradoras de energia, como hidrelétrica, eólica e solar, e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

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