As dívidas com a Previdência Social – contribuições não recolhidas – não param de crescer. Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que em 2021 o estoque de créditos não recebidos atingiu o montante de R$ 939 bilhões, equivalente a 186% (quase 2 vezes) da receita previdenciária daquele ano, que somou R$ 504 bilhões.
Do total de créditos a receber, 76% têm atraso superior a 12 meses, e R$ 403 bilhões são considerados de difícil recuperação. Apenas R$ 11 bilhões foram recuperados no ano, “valor insuficiente para neutralizar o efeito dos novos lançamentos realizados naquele ano, que somaram R$ 20,5 bilhões”, o que significa que o buraco não para de crescer.
A análise do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) compreendeu o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021. O processo, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foi analisado pelo plenário do TCU nesta quarta-feira (8).
As causas apontadas para o alto estoque de créditos a receber são: baixo índice de recuperação dos créditos, demora na resolução dos litígios fiscais, elevada proporção de créditos em litígio, concessões frequentes de parcelamentos especiais e complexidade da legislação previdenciária.
A auditoria encontrou irregularidades em 9% das remessas de dados da arrecadação diária enviadas pelos agentes arrecadadores.
Arrecadação da Previdência cai e dívida sobe
Houve crescimento real da arrecadação previdenciária em todos os anos de 2003 a 2014, com decréscimo em 2015 e 2016, estabilidade a partir de então até 2019 e nova queda em 2020. Em 2021, a arrecadação voltou a crescer, tendo atingido o valor de R$ 504 bilhões, nível, entretanto, ainda ligeiramente inferior ao de 2019 (R$ 509 bilhões).
A Receita Federal destaca o comportamento da massa salarial apurada pelo IBGE como o principal indicador macroeconômico que afeta a arrecadação da contribuição previdenciária. Entre 2011 e 2014, a massa salarial subiu seguidamente. As variações negativas passaram a predominar a partir de 2015.
O relatório também identificou falta de ferramentas específicas para a Receita Federal monitorar e avaliar a arrecadação previdenciária. Outro ponto que a auditoria apurou foi ausência de estimativas sobre a diferença entre a arrecadação previdenciária prevista na legislação e os valores efetivamente pagos – o chamado “gap tributário”. Além disso, foi observada falta de integração dos sistemas de classificação contábil usados para a arrecadação previdenciária.
O Tribunal determinou que a Receita Federal desenvolva, em 180 dias, indicadores específicos que permitam acompanhar e avaliar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias. Além disso, quer que adote estratégias eficazes para aprimorar a recuperação dos créditos previdenciários e implemente medidas para reduzir a transcrição incorreta de documentos de arrecadação.