O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram um Comunicado Conjunto que redefine as obrigações acessórias aplicáveis com a implementação da reforma tributária. A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir o destaque obrigatório da CBS e do IBS, em alinhamento às Notas Técnicas que serão divulgadas para cada modelo.
Entre os documentos que deverão ser emitidos com o novo padrão tributário estão: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. A medida antecipa a adaptação do ambiente fiscal brasileiro à transição para o novo sistema de tributos sobre consumo e amplia o período de testes para contribuintes e empresas de tecnologia.
Embora o preenchimento dos campos de CBS e IBS não seja exigido por regra de validação no sistema, ele continua sendo obrigatório por força de lei. A orientação visa a garantir que não haja recolhimento indevido dos tributos durante a fase de testes programada para 2026, evitando inconsistências entre legislação e prática operacional.
Já a dispensa prevista na Nota Técnica 1.33 permanece válida exclusivamente para a NF-e e a NFC-e (modelos 55 e 65), não alcançando os demais documentos mencionados. Assim, contribuintes devem revisar seus sistemas e parametrizações para assegurar a correta emissão fiscal diante do novo cenário normativo.
Para Elisa Tebaldi, sócia do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Tributário, a atualização reforça a necessidade de planejamento imediato por parte das empresas.
“A fase de transição exige ajustes técnicos e jurídicos significativos. Mesmo que não haja regra de validação automática, o destaque dos tributos é obrigatório e faz parte da preparação para o modelo definitivo da reforma tributária”, afirma.
Segundo ela, o comunicado conjunto é também um alerta para que o setor produtivo não espere pela obrigatoriedade plena.
“A adaptação antecipada incorrerá na desnecessidade de recolhimento dos tributos e prevenção de inconsistências fiscais em 2026. As empresas precisam compreender que o período de testes não elimina responsabilidades legais, apenas facilita a migração para o novo regime”, complementa a advogada.
Diante do novo cenário, a recomendação é de que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus sistemas de emissão fiscal, mapeando impactos operacionais, ajustando parametrizações e alinhando equipes contábil-tributárias e de tecnologia. “As companhias que se prepararem desde já estarão menos expostas a falhas e retrabalhos quando a fase de testes começar. A reforma tributária, que sempre almejou a simplificação e maior transparência nas operações, incorrerá num ganho significativo no cumprimento das obrigações acessórias a partir do próximo ano”, conclui.
Já o advogado tributarista Ricardo Valim, sócio de CGM Advogados destaca que a preenchimento dos campos dos novos tributos na nova nota fiscal é opcional.
“A falta de preenchimento dos novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de janeiro de 2026 não impedirá a emissão do documento fiscal eletrônico. Nos últimos dias, a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.33) trouxe novas correções em campos do documento e esclareceu que, em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS será facultativo”, diz o especialista, destacando que o início da obrigatoriedade desses campos permanece definido como “implementação futura” pela nota.
Segundo o comunicado conjunto da Receita e do CGIBS, também estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos contribuintes cujas obrigações acessórias ainda não foram definidas. Isso inclui documentos em fase de construção, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), a NF-e de Gás e o BP-e Aéreo, que terão leiautes e datas de vigência anunciados posteriormente. O mesmo vale para plataformas digitais, que ainda aguardarão normas específicas.
Valim ressalta que erros poderão gerar futuras exigências por parte do Fisco, inclusive à luz do Projeto de Lei Complementar nº 108, que prevê prazo de 60 dias para regularização após notificação.
“Por esse motivo, recomendamos às empresas que estiverem capacitados a emitir seus documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026 com o correto preenchimento dos campos referentes aos novos tributos, que assim o façam, visando evitar eventuais questionamentos futuros”, aconselha.
O comunicado reforça ainda que pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. Já os titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão, desde janeiro de 2026, apresentar requerimento de habilitação para futuros direitos de compensação previstos na legislação da reforma.
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