A operadora de redes de fast food Zamp, responsável pelo Burger King, anunciou nesta quinta-feira a compra da Starbucks por R$ 120 milhões, o que não só assegura a continuidade da Starbucks no mercado brasileiro, mas também promete fortalecer a operação com a expertise da Zamp, uma empresa renomada no setor de alimentação, conhecida por gerenciar redes de fast-food, incluindo o Burger King no Brasil.
De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário, o processo geral de aquisição de ativos em uma recuperação judicial deve passar pelas seguintes etapas: proposta de aquisição, análise e aprovação judicial, assembleia de credores, autorização judicial, conclusão de venda e uso do valor da venda.
“Na proposta de aquisição, a Zamp, interessada em expandir sua presença no setor de alimentação, fez uma proposta para adquirir os ativos da Starbucks operados pela SouthRock no Brasil. Já na análise e aprovação judicial, a proposta precisa ser minuciosamente analisada pelo administrador judicial e pelos credores da SouthRock. A aprovação da oferta é crucial para garantir que ela trará benefícios tanto para a recuperação da empresa quanto para a satisfação dos credores”, explica o especialista.
Quanto à assembleia de credores, eles votam sobre a proposta de aquisição. A aprovação requer uma maioria qualificada, conforme previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005). “Mesmo após a aprovação pelos credores, a venda precisa ser autorizada pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. Esta etapa garante que a venda está de acordo com as exigências legais e não prejudica outros credores”, salienta.
Uma vez aprovada judicialmente, a venda é finalizada e os ativos são transferidos para a Zamp. Isso inclui a transferência de imóveis, equipamentos e direitos de operação da Starbucks no Brasil. “Nesse momento, os recursos obtidos com a venda dos ativos serão utilizados para pagar as dívidas da SouthRock, respeitando a ordem de preferência estabelecida pelo plano de recuperação judicial e pela legislação”, acrescentou Canutto.
O processo de recuperação judicial é uma ferramenta legal crucial para empresas em dificuldades financeiras. Entretanto, a eficácia desse processo depende da integridade e transparência das empresas que o solicitam. Uma das condições primordiais para o sucesso da recuperação judicial é a regularização fiscal da empresa em questão. A falta de comprovação da regularidade fiscal pode ser motivo para a suspensão do processo de recuperação judicial. Mas, esse é um assunto controverso e que divide opiniões em tribunais.
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, especialmente depois da entrada em vigor da lei, que aumentou para dez anos o prazo de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação.
Nas recentes discussões sobre o assunto em pauta, o colegiado reafirmou o que previa a lei, que se não houver comprovação da regularidade fiscal, como exige o artigo 57 da Lei 11.101/2005, o processo recuperacional deverá ser suspenso até o cumprimento da exigência, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e dos eventuais pedidos de falência.
Segundo Emílio Moreira, sócio e diretor da Nordex Consultoria Empresarial, “é importante entender que a regularização fiscal não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim um indicador claro da saúde financeira e do compromisso da empresa com suas obrigações, garantindo assim uma base sólida para sua reestruturação e recuperação. Mas, muitas vezes, as empresas enfrentam desafios financeiros que requerem uma abordagem estratégica e prática para a reestruturação de sua dívida, com melhoria da gestão de ativos. Nesse contexto, os serviços de reestruturação empresarial fornecem a experiência necessária, fundamental para lidar com essas questões, proporcionando a estabilidade a longo prazo.”
Ainda de acordo com ele, “um dos principais benefícios da reestruturação empresarial é contar com a experiência de profissionais, que vivenciam a pressão técnica e emocional que o momento de crise traz no cotidiano. Ao avaliar processos internos, margens e custos reais, políticas e práticas de gestão, as empresas conseguem, nos casos bem conduzidos, se desvencilhar das amarras que a levaram àquele cenário desalentador. Reverter quadros, que levariam a uma insolvência, conta via de regra com mudanças estratégicas e operacionais. O posicionamento de forma experiente, para enfrentar crises e incertezas, é talvez o único caminho que garantirá a capacidade de prosperar, mesmo diante dos desafios mais difíceis.”