A partir de 15 de janeiro de 2021, produtos como carne, leite, hortifrutis, pães e congelados terão até 4,32% de impostos na composição dos seus preços nas gôndolas dos supermercados. Esse é o resultado da Lei 17.293/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 15 de outubro, que permitiu ao governador do Estado, João Dória Jr., editar quatro decretos (65.252/20, 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20) para inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço de alguns produtos no Estado de São Paulo.
Na prática, a Lei 17.293/2020 vai alterar a isenção do ICMS e impactar o valor final dos produtos a partir de janeiro de 2021. “A Apas é contra todo e qualquer aumento de impostos que possa impactar o orçamento das famílias que é destinado à alimentação. Por isso, desde a tramitação do Projeto de Lei na Alesp, nos manifestamos contra o fim da isenção do ICMS em produtos tão comuns à mesa dos brasileiros, como leite e hortifrútis”, relata o presidente da Apas, Ronaldo dos Santos.
Por exemplo, os produtos hortifrutigranjeiros (in natura), atualmente isentos de ICMS, a partir de janeiro serão reajustados em 4,32% para o consumidor. A inflação neste segmento, até novembro de 2020, foi de 18,79%. Ou seja, se uma família gastava R$100,00 em janeiro de 2020 com produtos hortifrutigranjeiros, considerando a inflação de 18,79% acumulada no segmento até novembro, o custo dos mesmos produtos passou para R$118,79. A grosso modo, desconsiderando as inflações de dezembro e janeiro, com a adição do novo ICMS (4,32%) nos hortifrútis esta família passará a gastar R$123,11 para consumir os mesmos produtos.
A Apas afirma que a medida vai impactar diretamente o orçamento familiar do povo paulista, principalmente dos mais humildes, pois “quanto menor a renda familiar, maior a dificuldade de pôr a comida na mesa”, pondera o presidente da entidade.
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