Desindexação. Para a maior parte da população brasileira, esta palavra muito cara aos economistas soa como algo obscuro, misterioso, incompreensível, para ser utilizada apenas por iniciados. Não obstante, é empregada recorrentemente pelos jornais diários e noticiários de TV, ao ponto das pessoas já terem se familiarizado com a sua grafia e sonoridade. Mais do que isso, em seu nome – da desindexação – comete-se uma série de absurdos. E, como não poderia deixar de ser no nosso injusto país, as vítimas são as mesmas de sempre: os trabalhadores assalariados, os aposentados, enfim, a população de mais baixa renda.
A palavra desindexação ganha sentido a partir de seu contrário. Assim, é o termo indexação que merece ser explicado. Em economia, indexar significa vincular um determinado preço ao comportamento de um índice de preços em geral. Essa vinculação pode ser plena ou parcial, pode se dar em pequenos ou grandes espaços de tempo, mas, de um jeito ou de outro, prevalece a idéia de que esse índice, essa medida, esse parâmetro, será a referência para as correções do preço original. Portanto, há aqui uma admissão de que o preço de um bem, um serviço ou o valor nominal de um salário podem, com o passar do tempo, tornar-se defasados comparativamente aos demais. Daí a necessidade de ajustá-lo novamente, de reajustá-lo.
No Brasil, este instrumento foi instituído em fins dos anos 60, como uma salvaguarda para contratos de longo prazo no setor imobiliário. Aos poucos, e com o aumento da inflação, esse expediente foi se alastrando por toda a economia, de uma forma não homogênea, dependendo, entre outros fatores, do poder de barganha das partes no momento da elaboração dos contratos. Apesar de inúmeras tentativas de estabilização, até meados dos anos 90 a economia brasileira viveu um processo de alta inflação, experimentando toda a sorte de conseqüências negativas que daí resultam. Nesse momento, a palavra de ordem era “desindexar”.
Em julho de 1994, através da Medida Provisória que criou a nova moeda, o Real, promoveu-se nova tentativa de ruptura com as práticas de indexação dos preços. Para tanto, proibiu-se correções de contratos em períodos inferiores a um ano e extinguiu-se as correções automáticas dos salários, remetendo uma possível revisão para o âmbito das negociações coletivas anuais, a chamada “livre negociação”.
Sabe-se que estas negociações têm muito pouco de “livres”, na medida em que são submetidas a uma série de restrições de ordem legal e conjuntural. Mas, mesmo desconsiderando-se estas restrições, não se pode dizer que o tratamento dado a vários outros preços da economia tenha sido o mesmo. Muito pelo contrário, há uma série de preços importantes (e em última instância rendas) que são contratualmente corrigidos de acordo com a evolução de algum índice de preços, principalmente o índice Geral de Preços – IGP/FGV. São, portanto, preços indexados!
A lista é longa e começa com os preços do próprio governo. Vários impostos federais, estaduais e municipais são corrigidos anualmente com base na variação da Ufir. Por sua vez, os ativos financeiros, pelas próprias características deste setor, são sempre corrigidos, às vezes não explicitamente, com base na inflação. É ilustrativo um episódio ocorrido no ano passado: a certa altura, houve uma gritaria de pessoas ligadas ao mercado financeiro e o governo teve dificuldade em colocar seus títulos no mercado, quando por alguns dias, como decorrência da crise cambial, a variação projetada do IGP superava a taxa de juros nominal básica da economia.
Um outro conjunto de preços muito significativo para a população de modo geral e, especialmente, para as parcelas de baixa renda, é o conjunto dos preços dos serviços públicos. Os contratos de privatização das empresas de energia elétrica, de gás, de telefonia, entre outras, têm uma cláusula de revisão anual das tarifas, quase sempre indexadas ao IGP. Além disso, tarifas de água e esgoto, de ônibus urbanos, metrôs etc., vêm sendo reajustadas ao longo destes últimos anos com base em algum indexador. Em alguns casos, como nos derivados de petróleo, as correções são várias dentro de um mesmo ano – aqui a indexação é feita à taxa de câmbio.
O ponto central é: uma parte considerável dos preços da economia, notadamente de várias mercadorias que compõem a cesta de consumo da população, está indexada. O mesmo não se pode dizer dos salários. São dois pesos duas medidas.
Algumas categorias profissionais, por força de sua organização e em função do desempenho dos setores em que atuam, têm conseguido recompor o poder de compra de seus salários a cada data-base. Mas, conforme indica pesquisa recente divulgada pelo Dieese, é cada vez menor o número de categorias que conseguem essa recomposição. Em 1999, apenas metade das categorias que integram o universo da pesquisa conseguiu restabelecer o poder aquisitivo dos salários negociados na data-base anterior.
De outro lado, é crescente o número de acordos coletivos que prevêem algum tipo de abono salarial, em substituição parcial ou integral ao reajuste. Esses abonos não são incorporados aos salários e sobre os mesmos não incide nenhuma parcela salarial indireta, como o 13º salário, o abono de férias etc. Tampouco são considerados pelas empresas como base de recolhimento das contribuições para o financiamento da Seguridade Social.
Desta forma, num ano seguinte, o salário de referência para as negociações da data-base será o mesmo do ano anterior, sem a incorporação do abono. Cristaliza-se, assim, a perda provocada pela inflação.
Isto feito sistematicamente, ao longo de vários anos, obviamente implica transferência de renda dos setores desindexados para os setores que conseguem proteger suas rendas dos efeitos da inflação. Recentemente, o IBGE divulgou a evolução da distribuição funcional da renda para o período 1993-1998. São números impressionantes. Se, em 1993, os salários participavam de 39% da renda nacional e os rendimentos do capital atingiam 37%, em 1998 inverte-se a situação com os salários despencando para 30% e os rendimentos do capital passando a 43% . Assim, como se já não fosse péssima a situação anterior, em poucos anos, uma parte considerável da renda nacional, foi progressivamente redistribuída em favor das camadas de maior renda e em detrimento dos assalariados. Certamente, esta não é a única explicação para a piora na distribuição funcional da renda, mas é um das causas principais.
Os técnicos, vários no governo, gostam muito de dizer que não se promove alterações significativas por decreto. Mas foi por decreto que os salários foram desindexados e, é também por decreto, que vários preços (e rendas) permanecem indexados até hoje.
Paulo Jäger
Economista e técnico do Dieese















