EDF-Reinf: nova corrida contra o tempo para empresas se adequarem

101
Smartphone, site da Receita Federal (Foto: Marcello Casal Jr./ ABr)
Smartphone no site da Receita Federal (foto de Marcello Casal Jr., ABr)

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o dia 23 de setembro de 2023. Anteriormente, a data era no dia 1º de março de 2023.

Logo, as empresas ganham um respiro para se adequarem ao novo sistema, que pretende consolidar e simplificar as informações fiscais, referente aos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas é preciso correr para estar em conformidade porque não haverá mais prorrogações.

O novo modelo de escrituração vai passar as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf. Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os testes dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essa organização, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais.

Mesmo que seja um desafio na adaptação a este novo processo, a EFD-Reinf tende a oferecer mais agilidade ao Fisco, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. Isso porque o novo modelo faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e será realizado por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.

Espaço Publicitáriocnseg

Além disso, o uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão de conexão aos softwares de gestão exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1º de janeiro de 2024, pode ser alterado.

A adequação deste sistema reflete na Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa novas soluções para facilitar as atividades, abrindo mão de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetível a falhas, dando espaço a um sistema mais dinâmico e ágil a todos os usuários.

Leonardo Brussolo é diretor de produtos na Sovos, empresa global líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui