Edital de Magé no valor de R$ 2,3 milhões é adiado pelo TCE-RJ

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em decisão nesta terça-feira, mandou o prefeito de Magé, Nestor Vidal (PMDB), adiar a concorrência pública para a contratação de empresa especializada em concessão de licença de uso de softwares de gestão pública integrado para as áreas administrativas, controle interno e fazenda. De acordo com o edital, a empresa que vencer a concorrência, cujo custo estimado é de R$ 2.303.600,35, irá implantar o sistema, treinar operadores, realizar testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses.
As alterações e correções exigidas pelo TCE, que devem ser atendidas no prazo de 30 dias, destacam os seguintes itens: encaminhar a cópia do comprovante de publicação de abertura da concorrência no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em jornal de grande circulação. Além disso, o TCE-RJ determinou ao prefeito que reveja a pontuação prevista no edital, considerada desproporcional pela Corte de Contas, de que 80% serão referentes à proposta técnica e 20% relacionados ao preço. A proporção máxima considerada razoável, adotada na maioria das licitações e que vem sendo aceita pelo plenário do Tribunal é de 60% e 40%.

Tribunal exige que Inea informe gastos na Região Serrana devastada pelas chuvas em 2011
O Tribunal também decidiu, na sessão plenária desta terça, manter adiada a licitação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para complementação dos serviços de demolição de 404 imóveis situados nas margens do Rio Bengalas e do Córrego Dantas, em Nova Friburgo, ao custo estimado de R$ 10.259.045,10. A derrubada de imóveis danificados pelas chuvas que devastaram a na Região Serrana em 2011 está prevista nos projetos voltados para ações destinadas a reduzir o risco de inundações e promover melhorias nas condições de segurança sanitária, patrimonial e socioambiental naquela área.
Antes de liberar o edital, o Tribunal quer que o Inea apresente, entre outras exigências, o cadastro imobiliário completo com as características das edificações e um relatório informando quanto já foi gasto, nos últimos cinco anos, com as demolições. Em seu voto, aprovado pelo Plenário do TCE-RJ, o conselheiro-relator José Gomes Graciosa destaca que já foram noticiados desvios de verbas destinadas à recuperação da Região Serrana, já tendo sido, inclusive, condenados prefeito e secretários municipais por improbidade administrativa cometida em contrato emergencial.
O conselheiro-relator observa, também, que a exigência do cadastro imobiliário não é mera formalidade. Segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU), ao fiscalizar o repasse de recursos federais para municípios serranos, identificou diversas irregularidades, como ausência de licenças ambientais, contratação irregular por dispensa de licitação e até contratação de empresa para construção de ponte em local onde já havia obra concluída por outro ente governamental.
De acordo com José Gomes Graciosa, a Corte de Contas fluminense está atenta para que, diante da utilização de recursos provenientes de várias fontes, não sejam ratificadas contratações de serviços já executados.

Barra Mansa – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, em sessão plenária, nesta terça-feira, notificar o prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins (PCdoB), para que no prazo de 30 dias apresente sua defesa por não ter cumprido as determinações do TCE-RJ a respeito do edital por concorrência pública que visa a contratar empresa para construção de um centro esportivo na cidade. O custo da obra está estimado em R$ 4.464.554,37. A decisão acompanhou o voto do conselheiro-relator Domingos Brazão.
Após determinar correções no edital, em sessão plenária realizada em outubro de 2015, o TCE-RJ aceitou, em dezembro daquele ano, o pedido de prorrogação de prazo feito pelo prefeito para cumprimento das mudanças. Como o prazo expirou sem que as alterações tenham sido providenciadas, o TCE-RJ, nesta terça-feira, decidiu notificar o prefeito para que explique por que não as cumpriu.
Para liberar o edital, a prefeitura terá que enviar ao Tribunal de Contas as plantas do projeto básico e as pesquisas de mercado feitas para precificar o custo da obra.

Emusa em Niterói – Até que seja totalmente detalhado e esteja de acordo com as exigências legais, a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) terá que manter adiado o edital de concorrência para execução das obras de estabilização no Morro Martins Torres, em Niterói. A decisão foi tomada pelo TCE nesta terça, em sessão plenária, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Aloysio Neves. O valor estimado da obra é de R$ 9.494.301,74.
O presidente da Emusa, Guilherme Pessanha Ribeiro, tem 30 dias para encaminhar ao Tribunal as alterações determinadas na decisão. Entre as exigências que precisam ser cumpridas pela empresa, destacam-se a apresentação de planilha orçamentária retificada, cópia da licença ambiental ou a comprovação de sua dispensa pelo órgão competente, dentre outros.
Na sessão anterior, no dia 26 de janeiro, quando o edital foi ao plenário para apreciação inicial, a Corte de Contas elencou diversos itens que deveriam ser alterados para que o certame fosse autorizado. A Emusa, porém, cumpriu apenas parte deles, levando o TCE-RJ a manter o adiamento da licitação até a correção completa do edital.

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