A Lei 14.926, que altera a Lei 9.795/1999, recebeu a sanção presidencial no dia 17 de julho e representa um importante incentivo na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), na medida em que assegura maior atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais.
A partir da entrada em vigor da lei, em 120 dias, os projetos pedagógicos da educação básica e da educação superior desenvolverão ações educativas por meio do “estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais”; do “auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental”; e também da “sensibilização da sociedade para a relevância das ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade”.
Na atual era da informação, a sociedade e os jovens em geral precisam desenvolver uma cultura de prevenção e compreensão dos riscos relacionados à mudança do clima, reduzindo assim os impactos de eventos extremos sobre as pessoas.
Vivenciamos uma conjuntura de mudanças climáticas, com um cenário de aumento de temperatura pela concentração de combustíveis fósseis na atmosfera, o que vem ocasionando a perda da biodiversidade, secas e chuvas intensas a nível global. O aquecimento contínuo do Oceano Atlântico acabou por ocasionar graves inundações no Sul do Brasil em 2023 e, em junho de 2024, houve o maior desastre hidrológico da região, superando a série histórica de chuvas e tomando a todos de surpresa. Muitas pessoas perderam a vida e outras tantas até hoje não retornaram para suas casas. Por falta de prevenção adequada por parte do Estado, sequer sabiam o que fazer e ficaram esperando socorro sobre os telhados das casas. A questão não se encerrou, pois alguns locais ainda estão comprometidos, sujeitos a deslizamentos, não só devido à condição morfológica das serras, mas também ao uso e ocupação irregular do solo.
Vê-se como é importante a participação da sociedade para promover o uso racional da água, respeitar os limites da natureza e colaborar com a sustentabilidade das cidades e campos. Além disso, tal participação é essencial para que todos tenham conhecimento e possam adotar medidas de adaptação a eventos críticos, inclusive com treinamentos para a prevenção. Investir na prevenção e adaptação, com foco na educação ambiental, é uma tarefa inadiável do Estado, pois constitui uma das formas de cumprir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 13, que trata das medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
A referida lei é meritória, pois as escolas passarão a estimular ações educativas de prevenção, mitigação e adaptação relacionadas às mudanças do clima. Sendo certo que os grandes desafios que enfrentamos, como o controle da destruição dos nossos biomas, a perda da nossa biodiversidade e a conversão para uma economia de baixo carbono, não serão alcançados sem o apoio e o engajamento de toda a sociedade, como ressaltou o deputado Átila Lira (PSB-PI) ao recomendar a aprovação da matéria de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR).