O Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em reunião realizada ontem, decidiu, por maioria, com a participação de todas as representações partidárias, que a eleição para o novo presidente da Casa será realizada amanhã, às 11h. A reunião foi liderada pelo presidente em exercício da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL).
A decisão da Mesa Diretora da Alerj será publicada no Diário Oficial do Legislativo. Na reunião da Mesa Diretora, o deputado Renan Jordy (PL) foi efetivado no cargo na cadeira de suplente.
A posse ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologar, por unanimidade, nesta terça-feira, o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.
Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização, que foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj.
Em 26 de março último, a Alerj chegou a eleger o deputado Douglas Ruas (PL) à Presidência da Casa. O pleito, porém, foi anulado pela Justiça do Rio por não ter seguido trâmites previstos por tribunais superiores. Na decisão, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação.
A cassação ocorreu no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj usada com finalidade eleitoreira.O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.
Justiça nega liminar para suspender eleição de amanhã
Também ontem, a Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar que tentava impedir a realização das eleições marcadas para amanhã. A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o STF julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.
A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).
“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.
A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a Presidência interina da Alerj tem 10 dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
Com infomações da Agência Brasil
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