Eletronuclear: MPF move ação por desvio de R$ 16 mi em contratos

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com cinco ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens e proibição de contratar com o poder público, contra 18 pessoas. O ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro figura nas cinco ações, enquanto sua filha, Ana Cristina da Silva Toniolo, aparece em duas. Além deles, o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau Cavalcante Silva e o ex-deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (MDB-CE) também são apontados por desvios e pagamentos de propinas em contrato com a Eletronuclear que superam R$ 16 milhões, envolvendo empresas estrangeiras, do Canadá, Alemanha e Dinamarca.

No final do último mês de junho, o MPF e a Polícia Federal deflagraram a Operação Fiat Lux, com o cumprimento de 12 mandados de prisão temporária e 18 de busca e apreensão. A operação Fiat Lux foi um desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade e Descontaminação, que apuram desvios de recursos em contratos da Eletronuclear. A partir da colaboração premiada dos empresários presos na operação Blackout, realizada em 2017 pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi elucidado o pagamento de vantagens indevidas em pelo menos seis contratos firmados pela Eletronuclear. Os recursos eram desviados por meio de subcontratação fictícia de empresas de serviços e offshores, que por sua vez distribuíam os valores entre os investigados.

A exigência de propina teve início logo após a assunção de Othon Pinheiro à presidência da estatal como contrapartida à celebração de novos contratos e ao pagamento de valores em aberto de contratos que se encontravam em vigor. "Considerando o tamanho e a complexidade da atuação da organização criminosa comandada pelo ex-presidente da estatal, optamos por cindir o caso em cinco ações, cada uma relativa a uma contratação", explicam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

A primeira ação envolve o contrato celebrado com a empresa alemã Framatome, e sua representante brasileira, em que teria causado danos à Eletronuclear de R$ 12.213.844,38. Além de Othon Pinheiro, sua filha Ana Cristina, a empresa alemã e sua representante, são apontados na ação o ex-ministro, o deputado Federal, além de Luis Carlos Batista Sá e Paulo Sérgio Vaz de Arruda.

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A segunda ação refere-se ao pagamento de propina em virtude dos contratos celebrados com a empresa Aceco TI S.A., que causaram prejuízos de R$ 2.368.581,89 aos cofres públicos. O ex-presidente da Eletronuclear, a sua filha, a empresa Aceco, a consultoria BJS, o escritório de advocacia Monteiro e Cacalvanti, além de Alvaro Monteiro da Silva Lopes e Nelson Aristeu Caminada Sabra são apontados por ato de improbidade administrativa.

A terceira ação versa sobre o contrato com a empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática, com danos na ordem de R$ 1.528.059 à Eletronuclear. O ex-presidente da Eletronuclear, a empresa Allen Rio, Nelson Aristeu Sabra e a consultoria BJS estão envolvidas neste episódio. As outras duas ações envolvem uma empresa canadense, SNC Lavalin Inc, com pagamento de propinas de R$ 659.794,38, e uma empresa dinamarquesa, Rovsing Dynamics, e uma brasileira, Marubeni Brasil além do empresário Patrício Junqueira, com dano causado à Eletronuclear de R$ 50.100,00.

Em todas as cinco ações, o MPF requer à Justiça a condenação dos envolvidos às sanções nos incisos I e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, pela prática das condutas descritas no art. 9, caput e incisos I e X, e no art. 11, caput, e inciso I, todos estes da Lei nº 8.429/92: a) ressarcimento integral do dano causado à União e à empresa Eletronuclear correspondente ao valor total das vantagens ilícitas (propina) pagas aos agentes públicos, b) multa civil, prevista no art. 12, incisos I, fixada em seu limite máximo, isto é, três vezes o valor das propinas pagas c) perda da função pública de Othon Luiz Pinheiro da Silva; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos; além de pagamento por danos morais coletivos, em valor não inferior ao dobro do montante ilicitamente auferido com as práticas ímprobas.

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