Mais de 22 mil focos de queimadas na Amazônia, em sete meses, o maior registro desde 2005 para o período. Quem levantou esse dado, divulgado no final de julho, foi o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Quando o assunto é desmatamento, os números também são altos: em junho deste ano, o desmatamento na Amazônia aumentou 10% em comparação ao mesmo mês de 2023, registrando, segundo o Sistema de Alertas de Desmatamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), quase 400 km² de área destruída.
Esses números são reflexo de um meio ambiente afetado pelos efeitos das mudanças climáticas, causadas, sobretudo, pela ação humana. E ainda que essa temática esteja recorrente em todo o mundo, existe um abismo entre teoria e a prática, e os dados provam o quanto as pessoas e as empresas ainda precisam mudar suas práticas ambientais.
“Quando a temática ESG começou a ganhar destaque, principalmente no meio corporativo, as empresas passaram a dirigir o olhar para a sustentabilidade com mais ênfase do que antes, o que já é um avanço em termos estruturais da nossa educação ambiental, tão fragilizada. Mas ainda assim, há uma lacuna na prática de ações concretas que ajudam a inibir problemas como as queimadas, o desmatamento e a própria mudança climática”, diz Odair Rodrigues, fundador e CEO da B4, a primeira bolsa de ação climática do Brasil.
Dentro deste contexto, projetos de compensação de CO2 começaram a chamar a atenção dos empresários, sobretudo com o PL que regulamenta o mercado de crédito de carbono, e faz com que as empresas precisem mitigar suas emissões.
“No período de quase um ano, a B4 recebeu mais de 200 pedidos de aplicação para listagem de crédito de carbono. Isso mostra a necessidade de um incentivo que vai além da sustentabilidade. Com o mercado de negociação dos ativos sustentáveis, as empresas têm uma visão não apenas ambiental, mas também financeira, que é necessária nas corporações”, diz o CEO da B4.
O mercado das negociações de créditos sustentáveis ainda não é explorado com todo potencial que tem. Muitas empresas têm bons projetos de recuperação de áreas ambientais e não sabem que podem gerar créditos com seus resultados, podendo negociar com outras empresas que precisam compensar essas ações, e ganhar dinheiro com isso.
Na última quarta-feira, entrou em vigor a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A nova norma – que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais – permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.
De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido: em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias; para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; e para capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 11.276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (PT-MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.
Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.
O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia. O “ponto de não retorno” é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade. Cientistas defendem combate ao desmatamento e ao fogo para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia
Com informações da Agência Câmara de Notícias, citando a Agência Senado