O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de fevereiro termina nesta segunda-feira. O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar o site do eSocial. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No último balanço da Receita Federal, divulgado sexta-feira (4), 1.010.204 empregadores domésticos já haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico . Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Empresas com 11 ou mais empregados têm até 18 de março para transmitir o Rais
Para empresas com 11 ou mais funcionários, em especial as que iniciaram as operações ou ampliaram o quadro de funcionários recentemente, a Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC ) tem um alerta: termina dia 18 de março o prazo para o envio da declaração do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS ), ano base 2015, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Outra informação importante é a necessidade de se obter um certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para providenciar a apresentação deste documento eletrônico em conformidade.
Como explica Roseli Garcia, diretora de Rede da Boa Vista SCPC, desde 2014 o Ministério do Trabalho e Previdência Social exige que a entrega da declaração, por parte das empresas, seja feita eletronicamente e assinada com certificado digital, que funciona como assinatura com validade jurídica.
– O certificado digital garante proteção às transações eletrônicas e a outros serviços feitos pela internet. Também permite que pessoas físicas e jurídicas se identifiquem e assinem digitalmente, com rapidez e segurança, já que desmaterializa os tradicionais processos antes feitos de forma física – explica.
O documento eletrônico Rais contribui para a gestão governamental do setor do trabalho e tem como principais objetivos suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no país; além de prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e contribuir para a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. E mais, os dados coletados pela Rais constituem insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.
A entrega da Rais vale também para órgãos da Administração Publica, e pode ser feita com modelos de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ. Segundo Roseli, todos os empregadores, rurais e urbano, vinculados à Pessoa Jurídica devem entrega-la até 18 de março. Mesmo os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano base 2015 estão obrigados a entregar a declaração – Rais Negativa.
– O universo de empresas, em todo o Brasil, que precisa entregar a RAIS é grande, por isso, consideramos importante o alerta para que possam se organizar e atender a obrigatoriedade, sem contratempos – reforça a diretora da Boa Vista SCPC.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso pode levar a empresa a ser multada conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS Genérico, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. A Boa Vista SCPC possui certificados digitais que atendem à resolução (e-CPF e e-CNPJ), com preços competitivos, atendimento diferenciado e pontos de atendimento bem localizados, situados em 95% dos estados brasileiros.
Com informações da Agência Brasil