Quando há vacina para evitar uma doença que está matando cerca de 2 mil pessoas por dia, as companhias têm amparo legal para exigir o comprovante de vacinação para os funcionários que podem ser imunizados, opina o advogado Fernando Kede, especialista em Direito do Trabalho Empresarial. “Se um dos seus colaboradores se recusa a ser vacinado, ele está colocando todos em risco, e as empresas têm o dever legal de zelar pela saúde dos seus funcionários. Diante dessa negativa, a empresa pode sim fazer a dispensa por justa causa”, avalia Kede.
O advogado orienta que os empregadores requisitem o comprovante de imunização para identificar quem está apto a receber a vacina, mas não se imunizou. Caso identifique que um funcionário não está imunizado, o empregador pode solicitar que ele o faça, mas não pode obrigar. “As empresas não têm o direito de obrigar seus colaboradores a tomar a vacina, mas têm o direito de dispensá-los para evitar um problema de saúde pública ainda maior”, afirma.
O especialista recomenda, primeiro, uma campanha de conscientização. “Se mesmo assim o funcionário não se vacinar, que seja advertido e depois disso, se a recusa persistir, pode ser demitido por justa causa, a não ser, é claro, que se tenha uma justificativa plausível”, finaliza Kede.
Os sem-inflação
Do professor Marcio Pochmann, no Twitter: “Neoliberalismo de Bolsonaro trouxe a inflação que arrebenta o poder aquisitivo na base da pirâmide social, pois para os endinheirados, o Banco Central independente eleva a taxa básica de juros para proteger os ganhos dos ricos através do rentismo. Brasil acima de tudo!”
Vidas
Natalia Pasternak citou estudo do epidemiologista Pedro Hallal que apontou que 3 de cada 4 mortes poderiam ter sido evitadas se o Brasil estivesse na média mundial de controle da pandemia. O estudo confirma cálculo (não científico) feito pela coluna em 12 de janeiro.
Rápidas
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